Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Termo de Audiência - Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº 0803004-58.2025.8.15.2001 Promovente: MARCELO JOSE DE SOUZA Promovido:BANCO BRADESCO e CAPITAL CONSIG LTDA Em 10 de junho de 2026, às 10h30min, na sala de audiências digital da 14ª Vara Cível (link: bit.ly/14varaciveljoaopessoa), realizada por meio de vídeoconferência, com a utilização da Plataforma “ZOOM (cliente Zoom para reuniões)”, na qual se encontravam Dr. Alexandre Targino Gomes Falcão, MM. Juiz de Direito, e a Técnica Judiciária, Karen R. A. R. Magalhães, foi declarada aberta a audiência de instrução e julgamento do processo em epígrafe. Apregoadas as partes, fizeram-se presentes o advogado do autor Dr. ALEXANDRE GAMA XAVIER, OAB/PB 25212, e ausente a parte autora, MARCELO JOSE DE SOUZA, CPF 318.570.944-68; presentes a parte ré BANCO BRADESCO, CNPJ 60.746.948/0001-12, preposta Millena Da Silva Alves, CPF:474.683.778-39; CAPITAL CONSIG LTDA, CNPJ 33.944.536/0001-14, advogado Dr. Ronaldo Barão Leite OAB/SP 511.554. A audiência foi iniciada às 10h33min, considerando o prazo de tolerância, e passando a ser gravada a partir das 10h52min, através da sala de audiência virtual da 14ª Vara Cível, (link: bit.ly/14varaciveljoaopessoa), com a utilização da Plataforma “ZOOM (cliente Zoom para reuniões)”, sendo a gravação disponibilizada no PJE mídias. A presente audiência foi designada para a tentativa de conciliação, conforme decisão de ID 136738102. Inicialmente, indagou o MM Juiz acerca da possibilidade de conciliação, nesta audiência, e não se obteve êxito. Pelo MM juiz foi dito: “Nenhum dos demandados presentes aderiu aos planos de pagamento apresentados, e não têm propostas de acordo. Pelo juiz foi concedido aos demandados prazo de 15 dias para apresentarem as razões pelas quais não aderem ao plano de pagamento, podendo juntar documentos, nos termos art. 104-B, § 2º do CDC. Ficam os presentes já intimados. Demais intimações necessárias se for o caso. Decorridos o prazo os autos voltarão concluso para julgamento. Cumpra-se”. Encerro o termo. Nada mais havendo a declarar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar este termo que vai, a seguir, devidamente assinado digitalmente, Técnica Judiciária, que o digitei. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO