Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0809128-68.2023.8.15.0371.
AUTOR: VALBER ESTEVAO FONTES BATISTA(102.344.534-43); ELIANE LOPES GOMES(032.270.544-42); RICARDO LUIZ COSTA DOS SANTOS(090.071.384-48); TAISA GONCALVES NOBREGA GADELHA SA(008.590.684-04);
REU: MUNICIPIO DE SOUSA(08.999.674/0001-53); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 01-2025, FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA: ( x ) Apresentado demonstrativo de cálculo,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC. ( x ) Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em quinze dias. Caso a parte executada concorde com os cálculos apresentados pela parte exequente, venham conclusos para determinação da expedição do requisitório (precatório ou RPV). Desde logo fica consignado que os prazos ora fixados são sucessivos, de modo que o prazo da parte que se manifestará por último somente terá início após o término do prazo da parte que deverá se manifestar primeiro, independentemente de nova intimação. Assim, cada interessado deverá atentar à ordem estabelecida, considerando que o sistema processual já contemplará automaticamente a abertura e contagem dos prazos subsequentes. ABAIXO TABELA COM OS PRAZOS DAS PARTES: SOUSA, 6 de março de 2026 PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/técnico judiciário
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 09:55
Ato ordinatório
06/03/2026, 09:52
Petição (Contraminuta)
04/03/2026, 10:38
Petição (Contraminuta)
11/02/2026, 08:51
Publicação
26/01/2026, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2026, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0809128-68.2023.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Adicional de Insalubridade] Parte autora ELIANE LOPES GOMES Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA DECISÃO Considerando a petição da parte exequente (Id. 128600755), na qual alega o descumprimento parcial da obrigação de fazer determinada em sentença, intime-se o Município de Sousa, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprove o cumprimento integral da obrigação, implantando o adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base da parte autora, conforme apontado na petição; ou b) apresente impugnação, caso entenda pertinente, nos termos da legislação processual civil vigente. Em caso de apresentação de impugnação, a parte exequente terá os quinze dias subsequentes para manifestação, independentemente de nova intimação. Caso a parte executada retifique o valor do adicional, a parte exequente terá quinze dias para executar a obrigação de pagar. Neste caso, decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo. Caso a parte exequente apresente requerimento de cumprimento da obrigação de pagar (com demonstrativo de débito), a parte executada deverá ser intimada para se manifestar em trinta dias. Fica desde logo consignado que os prazos ora fixados são sucessivos, de modo que o prazo da parte que se manifestará por último somente terá início após o término do prazo da parte que deverá se manifestar primeiro, independentemente de nova intimação. Assim, cada interessado deverá atentar à ordem estabelecida, considerando que o sistema processual já contemplará automaticamente a abertura e contagem dos prazos subsequentes. Cumpra-se. Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0809128-68.2023.8.15.0371.
AUTOR: VALBER ESTEVAO FONTES BATISTA(102.344.534-43); ELIANE LOPES GOMES(032.270.544-42); RICARDO LUIZ COSTA DOS SANTOS(090.071.384-48); TAISA GONCALVES NOBREGA GADELHA SA(008.590.684-04);
REU: MUNICIPIO DE SOUSA(08.999.674/0001-53); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 01-2025, FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA: ( x ) Apresentado demonstrativo de cálculo,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC. ( x ) Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em quinze dias. Caso a parte executada concorde com os cálculos apresentados pela parte exequente, venham conclusos para determinação da expedição do requisitório (precatório ou RPV). Desde logo fica consignado que os prazos ora fixados são sucessivos, de modo que o prazo da parte que se manifestará por último somente terá início após o término do prazo da parte que deverá se manifestar primeiro, independentemente de nova intimação. Assim, cada interessado deverá atentar à ordem estabelecida, considerando que o sistema processual já contemplará automaticamente a abertura e contagem dos prazos subsequentes. ABAIXO TABELA COM OS PRAZOS DAS PARTES: SOUSA, 6 de março de 2026 PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/técnico judiciário
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 09:55
Ato ordinatório
06/03/2026, 09:52
Petição (Contraminuta)
04/03/2026, 10:38
Petição (Contraminuta)
11/02/2026, 08:51
Publicação
26/01/2026, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2026, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0809128-68.2023.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Adicional de Insalubridade] Parte autora ELIANE LOPES GOMES Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA DECISÃO Considerando a petição da parte exequente (Id. 128600755), na qual alega o descumprimento parcial da obrigação de fazer determinada em sentença, intime-se o Município de Sousa, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprove o cumprimento integral da obrigação, implantando o adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base da parte autora, conforme apontado na petição; ou b) apresente impugnação, caso entenda pertinente, nos termos da legislação processual civil vigente. Em caso de apresentação de impugnação, a parte exequente terá os quinze dias subsequentes para manifestação, independentemente de nova intimação. Caso a parte executada retifique o valor do adicional, a parte exequente terá quinze dias para executar a obrigação de pagar. Neste caso, decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo. Caso a parte exequente apresente requerimento de cumprimento da obrigação de pagar (com demonstrativo de débito), a parte executada deverá ser intimada para se manifestar em trinta dias. Fica desde logo consignado que os prazos ora fixados são sucessivos, de modo que o prazo da parte que se manifestará por último somente terá início após o término do prazo da parte que deverá se manifestar primeiro, independentemente de nova intimação. Assim, cada interessado deverá atentar à ordem estabelecida, considerando que o sistema processual já contemplará automaticamente a abertura e contagem dos prazos subsequentes. Cumpra-se. Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 11:30
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 09:59
Petição (Contraminuta)
09/12/2025, 10:11
Publicação
13/11/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0809128-68.2023.8.15.0371.
REQUERENTE: ELIANE LOPES GOMES
REQUERIDO: REU: MUNICIPIO DE SOUSA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria,
AUTOR: ELIANE LOPES GOMES devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: "
REQUERENTE: Advogado: VALBER ESTEVAO FONTES BATISTA OAB: PB26113 Endereço: desconhecido Advogado: RICARDO LUIZ COSTA DOS SANTOS OAB: PB19944 Endereço: R BOA VENTURA ROCHA, 34, CENTRO, SOUSA - PB - CEP: 58800-570 Advogado: TAISA GONCALVES NOBREGA GADELHA SA OAB: PB15631 Endereço: R DOUTOR OTÁVIO MARIZ, CENTRO, MARIZÓPOLIS - PB - CEP: 58819-000 Prazo: 15 dias SOUSA-PB, em 11 de novembro de 2025 De ordem, PECKSON SARMENTO PORDEUS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO:[Adicional de Insalubridade] Intime-se o exequente para, em quinze dias, apresentar demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC". Advogado do(a)
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 08:38
Petição (Contraminuta)
10/11/2025, 12:35
Petição (Contraminuta)
20/10/2025, 12:00
Petição (Contraminuta)
17/09/2025, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 10:54
Evolução da Classe Processual
17/09/2025, 10:52
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 56ª SESSÃO ORDINÁRIA (25ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 13h59, até 25 de Agosto de 2025.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 56ª SESSÃO ORDINÁRIA (25ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 13h59, até 25 de Agosto de 2025.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 56ª SESSÃO ORDINÁRIA (25ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 13h59, até 25 de Agosto de 2025.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 56ª SESSÃO ORDINÁRIA (25ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 13h59, até 25 de Agosto de 2025.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 56ª SESSÃO ORDINÁRIA (25ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 13h59, até 25 de Agosto de 2025.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 56ª SESSÃO ORDINÁRIA (25ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 13h59, até 25 de Agosto de 2025.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 56ª SESSÃO ORDINÁRIA (25ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 13h59, até 25 de Agosto de 2025.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 56ª SESSÃO ORDINÁRIA (25ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 13h59, até 25 de Agosto de 2025.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA - De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes aos Analistas/Técnicos Judiciários dos cartórios judiciais para a prática de atos ordinatórios, em cumprimento ao art. 363, considerando que o recurso interposto nos autos é tempestivo, de ordem do(a) MM. Relator(a), INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s), por seu(s) advogado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal.
21/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/06/2025, 07:42
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 15:18
Petição (Contraminuta)
29/05/2025, 10:37
Documento (Requisição de Honorários de Perito/Dativo)
29/05/2025, 08:38
Petição (Contraminuta)
28/05/2025, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 08:11
Petição (Contraminuta)
23/05/2025, 11:52
Petição (Contraminuta)
09/05/2025, 11:42
Publicação
06/05/2025, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0809128-68.2023.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Adicional de Insalubridade] Parte autora ELIANE LOPES GOMES Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. DECIDO. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas nem honorários sucumbenciais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail). Em último caso, intime-se por carta. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias. Não haverá prazo diferenciado para a Fazenda Pública. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021). Confirmada a sentença de procedência, após o trânsito em julgado: 1- Evolua-se a classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública; 2-Intime-se o exequente para, em quinze dias, apresentar demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC. Decorrido o prazo, ao arquivo, até ulterior manifestação do interessado; 3- Apresentado demonstrativo de cálculo, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC. Sousa/PB, data do protocolo eletrônico. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito