Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
EXECUTADO: FREDERICO DE BRITO LIRA - ME DECISÃO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE SEGUNDA VARA DE FAZENDA PÚBLICA _______________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0842670-86.2024.8.15.0001
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo Município de Campina Grande em face de FREDERICO DE BRITO LIRA - ME, visando a satisfação do crédito tributário de R$ 29.391,32 (vinte e nove mil, trezentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos) representada pelas CDA's 2021221805, 2022083069 e 2022247170, decorrente da incidência do lançamento do Imposto Predial Territorial, Serviços Urbanos (IPTU) sobre a propriedade situada na RUA DOM PEDRO I, 492 setor/quadra/lote 0801/0013/0525, em CAMPINA GRANDE/PB, matrícula municipal n° 11668362. O Município de Campina Grande afirma que existem dois imóveis distintos registrados no mesmo endereço (Rua Dom Pedro I, 492, São José), sendo uma casa vinculada à matrícula 11668362 (id. 159415716) e um galpão vinculado à matrícula 10582703 (id. 159415719). A edilidade sustenta que o parcelamento realizado no processo nº 0843024-48.2023.8.15.0001 refere-se apenas a uma das unidades, permanecendo o débito desta execução em aberto (id. 159415581). Por outro lado, a parte executada alega a ocorrência de erro material no cadastro administrativo, sustentando que possui apenas um único imóvel no referido local. Com base nessa premissa, requer a extinção do feito por entender que a dívida do imóvel já foi objeto de composição e sentença no processo que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública (id. 156788369). Considerando o cerne do imbróglio discutido, é indispensável esclarecer a realidade física do objeto tributado, visto que a divergência entre os registros administrativos e a declaração da parte executada cria uma dúvida razoável que impede, neste momento, o reconhecimento imediato das alegações suscitadas.
Diante do exposto, determino a expedição de mandado de constatação a ser cumprido por Oficial de Justiça no imóvel situado na Rua Dom Pedro I, 492, São José, Campina Grande, que o Oficial de Justiça certifique, de forma detalhada, se no terreno indicado existem de fato duas edificações independentes (uma casa e um galpão) ou se existe apenas uma única unidade imobiliária, descrevendo as características físicas e a atual ocupação do local. Ressalto que ente promovente deverá disponibilizar motorista e veículo, que deverão ficar à disposição do Oficial de Justiça para o cumprimento das diligências no local, dia e horário que o Meirinho informar, quando do recebimento do mandado para cumprimento. Após a juntada da certidão, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. I. Cumpra-se Campina Grande, data da assinatura eletrônicas. Juiz de Direito