Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Turma de Uniformização de Jurisprudência INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 0806072-96.2023.8.15.0251 DECISÃO
Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei interposto por HERMOGENES TOLENTINO ALVES, em face de acórdão proferido pela Turma Recursal. É o relatório. Decido. O presente incidente não preenche os pressupostos de admissibilidade exigidos pela Resolução nº 29/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Explico. A matéria objeto da controvérsia atinente aos requisitos para a promoção de praças da Polícia Militar do Estado da Paraíba já se encontra devidamente pacificada no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba. Destaca-se a incidência da Súmula nº 53 do TJPB, a qual estabelece que "do militar que faz o curso de habilitação ao posto de terceiro Sargento, não se exige um novo curso para sua ascensão ao posto de segundo, nem de primeiro Sargento". Somado a isso, o Pleno do TJPB, no julgamento do IRDR nº 09 (Processo nº 0812613-30.2020.8.15.0000), firmou o entendimento de que a promoção por antiguidade é ato administrativo vinculado e independe da existência de vagas, desde que preenchidos os requisitos legais específicos. Nesse contexto, a rediscussão da matéria em sede de uniformização encontra óbice no artigo 153, inciso I, da Resolução nº 29/2026, uma vez que o tema já foi objeto de tese jurídica vinculante e súmula desta Corte, carecendo o incidente de objeto de divergência atual. Sendo assim, NEGO SEGUIMENTO ao presente pedido. Publique-se. Intimem-se. Fica a parte requerente advertida de que a reiteração de expedientes manifestamente protelatórios e contrários à norma expressa (artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil) ensejará a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 81 e artigo 1.021, § 4º, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Relator. João Pessoa, data constante no sistema. Presidente, por delegação, da Turma de Uniformização