Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO
Vistos. Recebido no dia 22.02.2026, por redistribuição, em razão da Resolução nº 03/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba. Verifico que a ré SUELDOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME ainda não foi validamente citada. Diante disso, INTIME-SE o autor, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe endereço atualizado e completo da ré, a fim de viabilizar a citação da referida ré, sob risco de extinção. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
09/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/03/2026, 11:09
Julgamento em Diligência
01/03/2026, 17:21
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO
Vistos. Recebido no dia 22.02.2026, por redistribuição, em razão da Resolução nº 03/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba. Verifico que a ré SUELDOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME ainda não foi validamente citada. Diante disso, INTIME-SE o autor, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe endereço atualizado e completo da ré, a fim de viabilizar a citação da referida ré, sob risco de extinção. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
09/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/03/2026, 11:09
Julgamento em Diligência
01/03/2026, 17:21
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
02/02/2026, 00:42
Conclusão (para julgamento)
12/05/2025, 15:38
Mero expediente
12/05/2025, 10:10
Petição (Contraminuta)
24/01/2025, 12:45
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/10/2024, 08:49
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 08:49
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:38
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:38
Publicação
28/08/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: REJANE RODRIGUES
REU: SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, HERCULES MIRANDA, JOSÉ SUELDO GOMES BEZERRA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito. Nada sendo requerido, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. João Pessoa, 21 de agosto de 2024. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0815078-28.2017.8.15.2001
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: REJANE RODRIGUES
REU: SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, HERCULES MIRANDA, JOSÉ SUELDO GOMES BEZERRA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito. Nada sendo requerido, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. João Pessoa, 21 de agosto de 2024. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0815078-28.2017.8.15.2001
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: REJANE RODRIGUES
REU: SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, HERCULES MIRANDA, JOSÉ SUELDO GOMES BEZERRA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito. Nada sendo requerido, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. João Pessoa, 21 de agosto de 2024. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0815078-28.2017.8.15.2001
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: REJANE RODRIGUES
REU: SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, HERCULES MIRANDA, JOSÉ SUELDO GOMES BEZERRA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito. Nada sendo requerido, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. João Pessoa, 21 de agosto de 2024. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0815078-28.2017.8.15.2001
27/08/2024, 00:00
Mero expediente
21/08/2024, 15:28
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 22:55
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 11:22
Petição (Contraminuta)
28/05/2024, 09:41
Decretação de revelia
28/05/2024, 08:05
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/03/2024, 18:59
Petição (Contraminuta)
12/12/2023, 16:41
Publicação
30/11/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815078-28.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
29/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2023, 18:57
Petição (Contraminuta)
09/11/2023, 10:09
Mandado (entregue ao destinatário)
30/10/2023, 23:59
Petição (Contraminuta)
30/10/2023, 23:59
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2023, 14:05
Determinação de Diligência
13/10/2023, 16:25
Petição (Contraminuta)
17/07/2023, 17:42
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/07/2023, 07:16
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:27
Publicação
30/06/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815078-28.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 08:29
Ato ordinatório
28/06/2023, 08:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/05/2023, 10:57
Petição (Contraminuta)
26/05/2023, 10:57
Expedição de documento (Mandado)
20/04/2023, 14:12
Determinação de Diligência
12/03/2023, 20:05
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/03/2023, 09:23
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:44
Petição (Contraminuta)
06/01/2023, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 09:09
Ato ordinatório
08/12/2022, 09:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/12/2022, 13:21
Petição (Contraminuta)
07/12/2022, 13:21
Petição (Contraminuta)
07/12/2022, 13:20
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2022, 20:54
Documento (Outros documentos)
05/11/2022, 00:00
Decurso de Prazo
22/08/2022, 09:19
Decurso de Prazo
22/08/2022, 09:18
Petição (Contraminuta)
29/07/2022, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 20:30
Ato ordinatório
20/07/2022, 20:28
Decurso de Prazo
09/06/2022, 12:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/04/2022, 22:49
Documento (Outros documentos)
30/04/2022, 22:49
Mandado (entregue ao destinatário)
26/04/2022, 09:00
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 09:00
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2022, 14:27
Determinação de Diligência
22/04/2022, 09:55
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/04/2022, 18:59
Decurso de Prazo
21/04/2022, 02:33
Decurso de Prazo
21/04/2022, 02:33
Petição (Contraminuta)
08/04/2022, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 23:41
Ato ordinatório
16/03/2022, 23:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/03/2022, 11:41
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 11:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/01/2022, 10:11
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 10:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/01/2022, 12:02
Documento (Outros documentos)
20/01/2022, 12:02
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2022, 11:01
Mero expediente
10/01/2022, 19:28
Decurso de Prazo
02/12/2021, 03:48
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/11/2021, 12:24
Petição (Contraminuta)
10/11/2021, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 22:56
Mero expediente
03/11/2021, 18:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/04/2021, 13:36
Decurso de Prazo
13/11/2020, 01:33
Petição (Contraminuta)
14/10/2020, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 15:57
Mero expediente
03/10/2020, 15:55
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/09/2020, 10:50
Decurso de Prazo
31/05/2020, 19:58
Petição (Contraminuta)
06/05/2020, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 12:13
Mero expediente
03/04/2020, 17:03
Petição (Contraminuta)
20/01/2020, 16:38
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/09/2019, 12:27
Decurso de Prazo
10/07/2019, 04:20
Decurso de Prazo
06/07/2019, 03:50
Petição (Contraminuta)
25/06/2019, 16:44
Mandado (entregue ao destinatário)
10/06/2019, 17:01
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2019, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 18:23
Mero expediente
05/06/2019, 16:07
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/06/2018, 17:53
Petição (Contraminuta)
17/04/2018, 18:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/04/2018, 11:22
Audiência (conciliação; não-realizada; Juiz(a))
16/04/2018, 11:22
Petição (Contraminuta)
12/04/2018, 11:04
Documento (Outros documentos)
10/04/2018, 16:19
Documento (Outros documentos)
02/04/2018, 14:13
Documento (Outros documentos)
02/04/2018, 14:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2018, 17:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2018, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 16:45
Documento (Outros documentos)
28/02/2018, 16:41
Audiência (designada; Juiz(a); conciliação)
28/02/2018, 16:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação