Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDNA CALIPSA FARIAS DE LIMA
REU: ESTADO DA PARAIBA DESPACHO Visto etc. Considerando o lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da ação até o presente, bem ainda a possibilidade de eventual perda do objeto e, por conseguinte, do interesse processual,
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Indenização por Dano Moral] 0851364-68.2018.8.15.2001 intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sendo o seu silêncio interpretado como desistência da ação. João Pessoa - PB, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento