Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BRUNO VINNICIUS SOARES DA SILVA - PB26807 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: ALFREDO CHAVES, S/N, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Jacaraú Telefone(s): (83) 3295-1074 - WhatsApp (83) 9 9144-8514 Processo n.º: 0800171-78.2024.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Conversão em Pecúnia] AUTOR(S): Nome: SERGIO ALVES DOS SANTOS Endereço: SITIO MILHA, SN, zona rural, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a)
Vistos, etc. Após o trânsito em julgado, não houve qualquer requerimento de cumprimento de sentença.
Diante do exposto, determino o arquivamento do feito, podendo ser procedido o desarquivamento, se houver requerimento nesse sentido. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú, 8 de abril de 2026. Kalina de Oliveira Lima Marques Juíza de Direito em Substituição Cumulativa INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. TCB