Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800661-19.2022.8.15.0571 DESPACHO 1. Bem analisando os autos, vejo que há petição da viúva do autor falecido (ID. 77792009) informando que ele deixou 02 (duas) filhas, Mivanda Maria da Silva e Miriam Maria da Silva, cujos respectivos RGs e CPF seguem anexos aos IDs. 77792651 e 77792654, não havendo, todavia, procurações referentes às mencionadas herdeiras; 2. Assim, INTIMEM-SE os advogados do autor falecido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as procurações, por instrumento público ou particular, em nome de Mivanda Maria da Silva e Miriam Maria da Silva, a fim de viabilizar a habilitação das herdeiras, nos termos do art. 687, do CPC. 3. PUBLIQUE-SE este Despacho na forma do art. 205, §3º, do CPC. Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) ***