Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800153-44.2025.8.15.0191 DECISÃO
Vistos, etc. Observa-se que o comprovante de residência acostado aos autos encontra-se em nome de terceiro estranho a lide. Assim, determino a parte autora que junte ao caderno processual comprovante de residência em nome próprio/ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, para fins de delimitação da competência, comprovando documentalmente o parentesco entre o titular do comprovante de residência e o autor. Além disso havendo fundadas dúvidas sobre a condição econômica do demandante para arcar com os encargos processuais, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, INTIME-SE A PARTE AUTORA para comprovar, documentalmente, o alegado, bem como viabilizando a apreciação do pleito por este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) apresentar a guia das processuais, a qual deverá ser juntada pela parte interessada, independente de pedido de gratuidade processual, nos termos do art. 386, §3º, do Código de Normas Judicial da CGJ/PB; (b) juntar aos autos a declaração de pobreza emitida por pessoa física; (c) comprovar a impossibilidade de custear as despesas processuais, por meio de Hiscre – Histórico de Crédito do INSS, declaração de imposto de renda, contracheque atual, extratos bancários (3 últimos meses), carteira de trabalho digital, entre outros, a fim de apreciar o pedido de assistência judiciária, ou, alternativamente, para recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido. Registre-se que a parte autora pode requerer a redução percentual das despesas processuais e/ou seu parcelamento, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC. Advirta-se que o silêncio importará no indeferimento do pleito de justiça gratuita, devendo a promovente arcar com as custas processuais. Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). SOLEDADE/PB, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito