Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0800243-64.2022.8.15.0221 Sentença
Trata-se de ação proposta por PAULO WELDIS DE FREITAS em face de RUTH VIEIRA BRAGA. A parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação. Os autos foram feitos conclusos para julgamento. É o breve relatório no que essencial. A quitação do débito é o objeto último da presente ação. Realizado o pagamento não há mais razão para o seguimento da ação.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 12 de novembro de 2025. Juiz de Direito