Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0803794-57.2022.8.15.0381 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a autora para requerer o que entender pertinente. Prazo de 15 dias. ITABAIANA, 6 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 13:45
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 12:26
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 86ª SESSÃO ORDINÁRIA (40ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Dezembro de 2025, às 13h59, até 22 de Dezembro de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0803794-57.2022.8.15.0381 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a autora para requerer o que entender pertinente. Prazo de 15 dias. ITABAIANA, 6 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 13:45
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 12:26
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 86ª SESSÃO ORDINÁRIA (40ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Dezembro de 2025, às 13h59, até 22 de Dezembro de 2025.
05/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/09/2025, 11:33
Petição (Contraminuta)
22/09/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 12:42
Com efeito suspensivo
27/07/2025, 20:24
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 14:29
Petição (Contraminuta)
12/06/2025, 16:48
Petição (Contraminuta)
12/06/2025, 11:50
Publicação
31/05/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IZALTINA MARIA DOS SANTOS
REU: MUNICIPIO DE ITABAIANA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0803794-57.2022.8.15.0381 [Adicional por Tempo de Serviço]
Vistos, etc.
Trata-se de embargos declaratórios interpostos por IZALTINA MARIA DOS SANTOS em face da sentença id nº 102253550, que julgou improcedente o pedido inicial. Contrarrazões de Id. 103658519 Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Intimada acerca da certidão NUMOPEDE, a parte autora demonstrou inexistir litispendência, coisa julgada ou outro pressuposto processual que impeça o andamento do processo. Sabe-se que pela via dos embargos declaratórios só poderá haver modificação da sentença para suprir uma omissão, contradição ou obscuridade, o que não se vislumbra no caso em apreço. A parte ré, na verdade, deseja a reforma da decisão por entender que não é devido a improcedência do pedido em razão da inconstitucionalidade do Art. 72, IX da LOM. O embargante, na verdade, deseja a reforma do julgado por entender que a sentença julgou de forma incorreta, mas, na verdade, não demonstra a existência de omissão ou contradição. Assim, a discussão ora travada pelo embargante deve ser feita pelo recurso apropriado, que não são os embargos, pois não se vislumbra a necessidade de suprir omissões no caso, uma vez que a sentença se encontra devidamente fundamentada. Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pelo autor, mantendo os termos da decisão embargada. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 20:58
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 08:50
Petição (Contraminuta)
22/01/2025, 08:51
Petição (Contraminuta)
05/12/2024, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 12:02
Mero expediente
05/12/2024, 10:58
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/12/2024, 09:41
Petição (Contraminuta)
03/12/2024, 10:09
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 09:29
Petição (Contraminuta)
13/11/2024, 15:35
Petição (Contraminuta)
12/11/2024, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 19:18
Ato ordinatório
04/11/2024, 19:09
Petição (Contraminuta)
04/11/2024, 17:11
Petição (Contraminuta)
28/10/2024, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 16:27
Petição (Contraminuta)
04/07/2024, 11:28
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 11:02
Decurso de Prazo
02/07/2024, 02:24
Petição (Contraminuta)
27/06/2024, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 16:59
Requisição de Informações
04/06/2024, 16:59
Petição (Contraminuta)
25/04/2024, 08:30
Petição (Contraminuta)
23/04/2024, 11:05
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/04/2024, 10:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/04/2024, 09:53
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
12/04/2024, 10:48
Petição (Contraminuta)
11/04/2024, 17:43
Petição (Contraminuta)
11/04/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 20:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 20:39
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
08/04/2024, 20:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação