Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FERNANDO ALVES BARBOSA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0811417-12.2015.8.15.2001
Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por FERNANDO ALVES BARBOSA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., visando o adimplemento da obrigação pecuniária fixada em sentença transitada em julgado. Intimada para o pagamento voluntário do débito, na forma do art. 523 do CPC, a parte executada manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem efetuar o depósito da quantia exequenda ou apresentar impugnação. O exequente peticionou pugnando pelo prosseguimento do feito com a realização de penhora online via sistema SISBAJUD, acostando aos autos planilha de cálculo atualizada no valor de R$ 527,40 (quinhentos e vinte e sete reais e quarenta centavos). É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Verifico o trânsito em julgado da sentença condenatória, conferindo ao título executivo judicial os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade. O art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, estabelece que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). No caso em apreço, a inércia da executada é incontroversa, conforme certificado nos autos (ID 102690396). A penhora de ativos financeiros é medida que se impõe diante da ausência de pagamento espontâneo, sendo o sistema SISBAJUD ferramenta adequada e eficaz para a satisfação do crédito, em consonância com o princípio da efetividade da execução e a ordem de preferência estabelecida no art. 835, I, do CPC. O valor pleiteado pelo exequente (R$ 527,40) encontra-se em conformidade com o título judicial e as sanções legais aplicáveis. III. DISPOSITIVO Ante o exposto: 1. DEFIRO o pedido de penhora online, via sistema SISBAJUD, conforme protocolo 20260061770568, anexo, nas contas bancárias da parte executada, até o limite do valor exequendo atualizado de R$ 527,40 (quinhentos e vinte e sete reais e quarenta centavos). 2. Efetivado o bloqueio e inexistindo manifestação da executada no prazo legal, determino a imediata transferência dos valores para a conta judicial vinculada a este juízo. 3. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 15071102074718000000001610854 Procuração Procuração 15071102040305200000001610855 Declaração Pob Documento de Comprovação 15071102041942800000001610856 Doc Documento de Identificação 15071102044533900000001610857 ENDEREÇO Documento de Comprovação 15071102050441000000001610858 Comp Documento de Comprovação 15071102060729100000001610859 FERNANDO Receita Documento de Comprovação 15071102062994700000001610860 Fernando Receita 02 Documento de Comprovação 15071102064931800000001610861 Fernando Receita 03 Documento de Comprovação 15071102071046300000001610862 Serasa Documento de Comprovação 15071102073025300000001610863 Decisão Decisão 15071417222827900000001615123 Carta Carta 15071515242325700000001631654 Ofício Ofício (Outros) 15071515410430100000001631861 Petição Petição 15081214245241800000001774328 HISTORICO - 1500328835 Outros Documentos 15081214243103100000001774331 TELAS COMP - 1500328835 Outros Documentos 15081214243674100000001774333 Diligência Diligência 15081316443585800000001784774 Contestação Contestação 15081716150554200000001802051 CONTESTAÇÃO Memorial 15081716103145900000001802058 HISTORICO+-+1500328835 Outros Documentos 15081716113349100000001802076 TELAS+COMP+-+1500328835 Outros Documentos 15081716115179700000001802081 procuração - Bradesco Outros Documentos 15081716141494500000001802128 SUBSTABELEIMENTO COM ASSINATURA 1L Outros Documentos 15081716143808100000001802137 Impugnação Petição 15081921355647000000001823618 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 16070514225521800000004228775 ar positivo reu Aviso de Recebimento 16070514225577200000004228776 Despacho Despacho 16091214010649900000004916252 Certidão Certidão 17020816072545300000006405300 Despacho Despacho 17020816521400400000006406681 Mandado Mandado 17020816521400400000006406681 Resposta Resposta 17022019022252400000006568114 ResposTA fERNANDO Comunicações 17022019014317300000006568156 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 17050222334885000000007475202 Petição Petição 17081612402710700000009019980 petição produção de provas Informações Prestadas 17081612380185900000009019999 FATURA NÃO PAGA Outros Documentos 17081612383570300000009020017 FATURAS 01 Outros Documentos 17081612390301800000009020027 FATURAS 02 Outros Documentos 17081612392577500000009020038 FATURAS 03 Outros Documentos 17081612400053900000009020053 Petição Petição 17111010491675500000010443883 HABILITAÇÃO -1500328835 Outros Documentos 17111010464829200000010443937 1 - ESTATUTO SOCIAL - BANCO BRADESCO - Cópia Outros Documentos 17111010470489800000010443946 2 - ata do bradesco Outros Documentos 17111010473663000000010443974 PROCURAÇÃO ATUALIZADA 24.02.2017 red Procuração 17111010474273300000010443976 Substabelecimento Substabelecimento 17111010531355700000010444161 SUBSTABELECIMENTO ATUALIZADO NOVEMBRO Substabelecimento 17111010525650500000010444187 Despacho Despacho 19060711261674700000021215852 Despacho Despacho 19060711261674700000021215852 2ª Impugnação Réplica 20030218430652300000027661736 Certidão Certidão 20050417274561600000029167086 Certidão Certidão 20050417274561600000029167086 Sem Provas a Produzir Petição 20052120343641700000029640564 Certidão Certidão 20061910073930700000030398487 Sentença Sentença 20063017221760300000030603570 Sentença Sentença 20063017221760300000030603570 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20091414062980600000032768698 Certidão Certidão 20091414093000600000032768724 Expediente Expediente 20091414093000600000032768724 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20101909094802700000034009680 Certidão Certidão 20101909104042800000034009684 Despacho Despacho 20101920251028300000034011806 Certidão Certidão 20102013181958800000034082385 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 20111815205436400000035129089 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24042408425237300000083957609 Despacho Despacho 24081423515683300000092591181 Intimação Intimação 24081513220478100000092635598 Intimação Intimação 24081513220478100000092635598 Certidão Certidão 24102519482229000000096525316 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102519502683600000096525317 Intimação Intimação 24102519504959100000096525318 Intimação Intimação 24102519504959100000096525318 Resposta Resposta 24102913191645600000096632187 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25021018271466600000100971745 KIT BRADESCO SA Procuração 25021018271532600000100971746 Decisão Decisão 25072511142855400000109535890 Decisão Decisão 25072511142855400000109535890 Petição de cumprimento de sentença Petição 25081409550956600000112894824 RESUMO DO CALCULO Documento de Comprovação 25081409551014100000112896626 Certidão Certidão 26020213251910900000127626075 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Carta: 15071515242325700000001631654, Aviso de Recebimento: 16070514225577200000004228776, Certidão: 20050417274561600000029167086, Certidão: 17020816072545300000006405300, Petição: 17111010491675500000010443883, Certidão: 20061910073930700000030398487, Sentença: 20063017221760300000030603570, Contestação: 15081716150554200000001802051, Memorial: 15081716103145900000001802058, Resposta: 17022019022252400000006568114]