Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811694-13.2024.8.15.2001 DESPACHO O réu apresentou petição de “retificação da contestação”, acostando aos autos, em momento posterior à defesa, documento que afirma corresponder ao contrato objeto da lide. Considerando que referido instrumento não foi juntado juntamente com a contestação, tratando-se, portanto, de documento novo, impõe-se a observância do contraditório e da ampla defesa. Assim, com fundamento nos arts. 9º, 10 e 437, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do documento juntado. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. João Pessoa, na data do registro. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito