Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0846664-44.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido retro. Cite-se por edital, com prazo de 20 dias, o suplicado MÁRCIO SALVINO DE OLIVEIRA. Decorrido o prazo do edital, sem manifestação, NOMEIO para atuar como Curadora do réu, a Defensora Pública e exercício nesta escrivania, a qual deverá ser intimada para apresentação de defesa no prazo legal. 2. Pendente a citação da JS Prime Motos. INTIME-SE o promovente para informar novo endereço para citação, no prazo e 15 dias. P.I. Juíza de Direito em Substituição datado e assinado eletronicamente