Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0878497-51.2019.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que, em decisão de id 128459179, fora determinada a intimação do banco réu para juntar aos autos as comprovações das Autorizações de Saque (AS) realizadas na conta da parte autora, conforme solicitado pelo perito. Em petição de id 129165178, o banco réu limitou-se a justificar que compete à parte autora comprovar os pagamentos e saques realizados em sua conta PASEP. Tratando-se de ação em que se discute valores relativos ao PASEP, é certo que, nos termos da tese fixada pelo tema 1300 do STJ, ao réu cabe o ônus de provar os saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Sendo certo que o nobre perito solicitou documentação que incumbe ao promovido o ônus de trazer aos autos, intime-se uma última vez o réu para, no prazo improrrogável de 10 dias, juntar aos autos as Autorizações de Saque (AS) realizadas na conta da parte autora. Após o decurso do prazo, cumprindo ou não o banco réu com o determinado, intime-se o nobre perito para dar continuidade aos trabalhos levando-se em consideração que, caso o réu não faça a juntada dos respectivos comprovantes, a Perícia irá considerar os saques como indevidos, com base na decisão do STJ, realizando o recalculo do PASEP excluindo os saques que não forem comprovados. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 14:14
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 12:33
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:36
Petição (Contraminuta)
17/12/2025, 10:44
Publicação
16/12/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0878497-51.2019.8.15.2001.
AUTOR: AGAMENILRA DIAS ARRUDA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Atualização de Conta]
Vistos, etc. Defiro o pedido do expert no id.127954873. Intime-se o banco réu para juntar aos autos as comprovações das Autorizações de Saque (AS) que ocorreram na conta da parte AUTORA, no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito