Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: PARAIBA INDUSTRIAL S A, FRANCISCO ALVES CHAVES, CIA INDUSTRIAL DE LAJES, JACOB ELIAS QUEVECI, NEIDE ELIAS QUEVICI DESPACHO A presente execução tramita desde o ano de 1999, tendo o exequente, ao longo de mais de duas décadas, realizado diversas diligências que restaram infrutíferas na localização de bens passíveis de constrição capazes de satisfazer o crédito exequendo. Compete ao magistrado, no exercício da condução do processo, zelar pela sua razoável duração, observando, outrossim, a ocorrência de causas extintivas do crédito, dentre elas a prescrição intercorrente, instituto que visa assegurar a estabilidade das relações jurídicas e evitar a perpetuidade das demandas executivas. O art. 921, § 4º-A e § 5º, do Código de Processo Civil, dispõe que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, após oitiva das partes, sendo indispensável a observância do contraditório, conforme entendimento consolidado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (Tema 566 e Incidente de Assunção de Competência - IAC nº 1).
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000255-15.1999.8.15.2001
Ante o exposto, DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente no caso em tela, notadamente quanto: a) Ao decurso do prazo prescricional do direito material exequendo, nos termos da Súmula 150 do STF; b) À existência ou não de inércia qualificada do exequente, considerando a eficácia das diligências realizadas ao longo do tempo; c) À possível ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Ficam as partes advertidas de que, nos termos do art. 9º e 10 do CPC, é vedada a decisão surpresa, sendo a manifestação ora solicitada etapa indispensável para o exame da possibilidade de extinção do feito com resolução de mérito, caso constatada a inércia desidiosa aliada ao decurso do prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19120318164800000000025830993 [VOL 2] Autos digitalizados 19120318170700000000025830994 [VOL 3] Autos digitalizados 19120318171500000000025830995 [VOL 4] Autos digitalizados 19120318172400000000025830996 [VOL 5] Autos digitalizados 19120318173100000000025830997 PETIÇÃO REITERANDO PEDIDOS NÃO APRECIADOS PELO JUÍZO. Petição 20012712354281000000026736602 petição - reitera pedido-1 Documento de Comprovação 20012712354449200000026736603 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20070911353191600000030845514 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20070911353191600000030845514 manifestacao Petição 20072016093596800000031120741 Petição manifestacao- PB12646906 Outros Documentos 20072016093794400000031120742 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110423394043600000061986637 HABILITAÇÃO Petição de habilitação nos autos 22110811044560600000062108159 bb_peticao Substabelecimento 22110811044695200000062142782 bb_procuracao-001 Procuração 22110811044784500000062142784 bb_procuracao-012 Procuração 22110811044903200000062142787 bb_procuracao-023 Procuração 22110811044950500000062142795 Sentença Sentença 23032913102047400000066938926 Expediente Expediente 23032913102047400000066938926 Petição Petição 23041716051844600000067846853 Petição Petição 23050216205887200000068457897 DemonstrativodedebitoPARAIBAINDUSTRIALSAPISA243199251054 Documento de Comprovação 23050216205958700000068457898 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423092975400000073033073 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23081500291605800000073051169 Despacho Despacho 23102413425573900000073090090 Certidão Certidão 23111609422518400000077359314 Certidão Certidão 23112722121427600000077880125 Informação Informação 23112722323210000000077880138 certidão de impossibilidade de protocolo (sisbajud) Documento de Comprovação 23112722323270000000077880164 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622572399200000092786526 Despacho Despacho 24101519163177200000095552298 Intimação Intimação 24111912144129800000097708514 Intimação Intimação 24111912144129800000097708514 Petição Petição 24120911264542800000098713615 Despacho Despacho 25030517163370700000100409628 Diligência Diligência 25031408013646300000102556041 Despacho Despacho 25070614260924900000107494743 Informação Informação 25080608060681500000110343142 Informações Prestadas Informações Prestadas 25080608195721500000110343145 DOSSIE_Carta_Concessao Informações Prestadas 25080608195746800000110343163 DOSSIE_Historico_Creditos Informações Prestadas 25080608195813600000110343164 DOSSIE_Declaracao_Beneficios Informações Prestadas 25080608195966300000110343165 DOSSIE_Extrato_CNIS Informações Prestadas 25080608200020400000110343166 DOSSIE_Quadro_Resumo Informações Prestadas 25080608200076000000110343167 DOSSIE_Dados_Cadastrais Informações Prestadas 25080608200138900000110343168 Intimação Intimação 25080608221368300000110343173 Intimação Intimação 25080608221368300000110343173 Informações Prestadas Informações Prestadas 25080609112598600000110349190 Sniper - Mapa de relações dados TEREZA NEUMAM DE SOUZA FURTADO Informações Prestadas 25080609112647000000110349206 Sniper - Mapa de relações TEREZA NEUMAN Informações Prestadas 25080609112708500000110349207 Diligência Diligência 25080609332611200000110353627 PETIÇÃO Petição 25082011561902500000113810746 Certidão Certidão 26020201023236100000126217025 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ato Ordinatório: 20070911353191600000030845514, Autos digitalizados: 19120318170700000000025830994, Autos digitalizados: 19120318171500000000025830995, Autos digitalizados: 19120318172400000000025830996, Autos digitalizados: 19120318173100000000025830997, Petição Inicial: 19120318164800000000025830993, Outros Documentos: 20072016093794400000031120742, Documento de Comprovação: 20012712354449200000026736603, Provimento Correcional automático: 22110423394043600000061986637, Substabelecimento: 22110811044695200000062142782]