Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800987-27.2025.8.15.0521..
AUTOR: [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE registrado(a) civilmente como JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: 112.100.494-65 (ADVOGADO), JOSE TARCISIO CLAUDINO DE PONTES - CPF: 204.693.574-87 (AUTOR), CAYO CESAR PEREIRA LIMA - CPF: 078.555.784-98 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA registrado(a) civilmente como ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: 034.327.514-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a CITAÇÃO da parte promovida de todos os termos do processo.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Tarifas].
30/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/03/2026, 09:02
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 21:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800987-27.2025.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Tarifas] POLO ATIVO: JOSE TARCISIO CLAUDINO DE PONTES POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos. 1. Inicialmente, procedo à movimentação processual referente à gratuidade deferida no ID n. 127186339, bem como defiro, nesta oportunidade, a inversão do ônus da prova (artigo 6º, CDC). 2. CITE a ré pelo domicílio eletrônico. 3. Considerando que já fora apresentada a contestação (ID 154980189), INTIMO a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). 4. Após, no prazo comum de 15 dias, INTIME ambas as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento (art. 370 do CPC). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. 5. Sem prejuízo das providências determinadas acima, certifique-se se há processo contendo a mesma causa de pedir e com o mesmo pedido em trâmite ou arquivado. Para os fins do art. 9º do Código de Processo Civil, ADVIRTO a parte promovente que incorrerá em litigância de má-fé se restar provada a autenticidade de sua assinatura no contrato que nega ter firmado (CPC, art. 80, II), pois isso demonstrará que a alegação na qual se funda o pedido inicial, de que não assinou o documento, consiste em alteração da verdade dos fatos. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
09/03/2026, 00:00
Gratuidade da Justiça
06/03/2026, 17:29
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 17:28
Conclusão (para decisão)
15/02/2026, 16:16
Documento (Outros documentos)
13/02/2026, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JOSE TARCISIO CLAUDINO DE PONTES
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para ciência da Decisão/Acórdão, id.39447161. João Pessoa, 16 de dezembro de 2025. TEREZA CRISTINA DE ARAUJO BRITO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0800987-27.2025.8.15.0521
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800987-27.2025.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Tarifas] POLO ATIVO: JOSE TARCISIO CLAUDINO DE PONTES POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos. 1. Inicialmente, procedo à movimentação processual referente à gratuidade deferida no ID n. 127186339, bem como defiro, nesta oportunidade, a inversão do ônus da prova (artigo 6º, CDC). 2. CITE a ré pelo domicílio eletrônico. 3. Considerando que já fora apresentada a contestação (ID 154980189), INTIMO a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). 4. Após, no prazo comum de 15 dias, INTIME ambas as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento (art. 370 do CPC). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. 5. Sem prejuízo das providências determinadas acima, certifique-se se há processo contendo a mesma causa de pedir e com o mesmo pedido em trâmite ou arquivado. Para os fins do art. 9º do Código de Processo Civil, ADVIRTO a parte promovente que incorrerá em litigância de má-fé se restar provada a autenticidade de sua assinatura no contrato que nega ter firmado (CPC, art. 80, II), pois isso demonstrará que a alegação na qual se funda o pedido inicial, de que não assinou o documento, consiste em alteração da verdade dos fatos. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
09/03/2026, 00:00
Gratuidade da Justiça
06/03/2026, 17:29
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 17:28
Conclusão (para decisão)
15/02/2026, 16:16
Documento (Outros documentos)
13/02/2026, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JOSE TARCISIO CLAUDINO DE PONTES
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para ciência da Decisão/Acórdão, id.39447161. João Pessoa, 16 de dezembro de 2025. TEREZA CRISTINA DE ARAUJO BRITO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0800987-27.2025.8.15.0521
17/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/12/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 06:40
Publicação
02/12/2025, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800987-27.2025.8.15.0521..
AUTOR: [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: 112.100.494-65 (ADVOGADO), JOSE TARCISIO CLAUDINO DE PONTES - CPF: 204.693.574-87 (AUTOR), CAYO CESAR PEREIRA LIMA - CPF: 078.555.784-98 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA registrado(a) civilmente como ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: 034.327.514-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a citação da parte promovida, bem como às contrarrazões ao recurso de Apelação.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Tarifas].
01/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/11/2025, 06:23
Indeferimento
28/11/2025, 13:09
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 22:27
Publicação
24/11/2025, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800987-27.2025.8.15.0521..
AUTOR: [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: 112.100.494-65 (ADVOGADO), JOSE TARCISIO CLAUDINO DE PONTES - CPF: 204.693.574-87 (AUTOR), CAYO CESAR PEREIRA LIMA - CPF: 078.555.784-98 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA registrado(a) civilmente como ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: 034.327.514-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte promovente para tomar ciência da Sentença de ID 127186339, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Tarifas].
19/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/11/2025, 12:22
Indeferimento da petição inicial
17/11/2025, 21:26
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 22:02
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 11:23
Publicação
15/09/2025, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800987-27.2025.8.15.0521..
AUTOR: [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: 112.100.494-65 (ADVOGADO), JOSE TARCISIO CLAUDINO DE PONTES - CPF: 204.693.574-87 (AUTOR), CAYO CESAR PEREIRA LIMA registrado(a) civilmente como CAYO CESAR PEREIRA LIMA - CPF: 078.555.784-98 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: 034.327.514-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para emendar à inicial, no prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Tarifas].