Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0802937-31.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] Autor(a): CICERO BEZERRA LEITE Ré(u): BANCO PAN DESPACHO
Vistos. Em razão do disposto no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil, mantenho a sentença proferida no ID 126667618 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Nos termos dos artigos 331, § 1º, e 332, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, cite-se o réu para responder ao recurso de apelação de ID 155822912. Após, em conformidade com o disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba, independentemente do juízo de admissibilidade. Itaporanga, data e assinatura eletrônicas. Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatório ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DIOGO DE MENDONÇA FURTADO – Juiz de Direito