Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TANIA MARIA RODRIGUES MENDES.
REU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO. DESPACHO Intime a parte autora para, no prazo de 5 dias, justificar a pertinência da perícia, eis que em melhor análise do feito, foi verificado que não há pleito revisional, mas tão somente, alegação de prescrição, de modo que a perícia contábil não se relaciona com a prescrição da dívida. Após, venham os autos conclusos. CUMPRA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0804457-88.2025.8.15.2001 [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação].