Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800838-51.2022.8.15.0031 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a notícia de que a parte promovente faleceu, nos termos do art. 313, I, c/c art. 689, ambos do CPC/2015, SUSPENDO o presente processo. Tendo em vista que já foi apresentado o pedido de habilitação dos herdeiros, CITE(M) o(s) requerido(s) para se pronunciar em 05 (cinco) dias. CITE(M), ainda, eventuais interessados, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Estendo o benefício da justiça gratuita aos herdeiros requerentes. Intimações e Diligências necessárias. Publique-se. Intimem-se. Alagoa Grande,. José Jackson Guimarães Juiz de Direito