Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo as partes para contrarrazão da apelação no prazo legal
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo as partes para contrarrazão da apelação no prazo legal
03/07/2026, 00:00
Publicação
03/06/2026, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimem-se as partes dos termos da Sentença no id 159908892 no prazo legal
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimem-se as partes dos termos da Sentença no id 159908892 no prazo legal
02/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/06/2026, 09:19
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
20/05/2026, 18:41
Conclusão (para julgamento)
06/05/2026, 19:59
Petição (Contraminuta)
06/05/2026, 13:50
Petição (Contraminuta)
05/05/2026, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime a parte promovente ou promovida para querendo, se manifestar no prazo de 5 cinco dias acerca dos embargos interpostos.
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime a parte promovente ou promovida para querendo, se manifestar no prazo de 5 cinco dias acerca dos embargos interpostos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimem-se as partes dos termos da Sentença no id 159908892 no prazo legal
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimem-se as partes dos termos da Sentença no id 159908892 no prazo legal
02/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/06/2026, 09:19
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
20/05/2026, 18:41
Conclusão (para julgamento)
06/05/2026, 19:59
Petição (Contraminuta)
06/05/2026, 13:50
Petição (Contraminuta)
05/05/2026, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime a parte promovente ou promovida para querendo, se manifestar no prazo de 5 cinco dias acerca dos embargos interpostos.
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime a parte promovente ou promovida para querendo, se manifestar no prazo de 5 cinco dias acerca dos embargos interpostos.
28/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2026, 08:51
Petição (Contraminuta)
13/04/2026, 14:16
Petição (Contraminuta)
08/04/2026, 14:31
Petição (Contraminuta)
07/04/2026, 16:05
Publicação
01/04/2026, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimem-se as partes dos termos da Sentença no id 156685892, no prazo de quinze dias
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimem-se as partes dos termos da Sentença no id 156685892, no prazo de quinze dias
31/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/03/2026, 12:09
Procedência em Parte
30/03/2026, 11:21
Conclusão (para julgamento)
27/03/2026, 13:15
Petição (Contraminuta)
26/03/2026, 18:39
Petição (Contraminuta)
24/03/2026, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, inclusive, sobre a necessidade da produção dessas provas para influir eficazmente no julgamento da causa, com a advertência de que requerimentos genéricos serão indeferidos, como também as diligências inúteis e meramente protelatórias, na forma do parágrafo único do art. 370 do CPC conforme o despacho no id 155879816
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, inclusive, sobre a necessidade da produção dessas provas para influir eficazmente no julgamento da causa, com a advertência de que requerimentos genéricos serão indeferidos, como também as diligências inúteis e meramente protelatórias, na forma do parágrafo único do art. 370 do CPC conforme o despacho no id 155879816
19/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2026, 08:02
Mero expediente
18/03/2026, 07:59
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 21:37
Petição (Contraminuta)
17/03/2026, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo: a) em sendo alegada a ilegitimidade passiva, exercer a faculdade contida no art. do art. 338, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias; b) nas demais hipóteses, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC/2015), no prazo de 15 dias.