Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LETICIA CORDEIRO DE MELO, BRENDA LETICIA LOPES BATISTA
EXECUTADO: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO DECISÃO I - RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0818900-20.2020.8.15.2001
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que as exequentes, LETÍCIA CORDEIRO DE MELO e BRENDA LETÍCIA LOPES BATISTA, buscam a satisfação de crédito decorrente de astreintes fixadas em sede de tutela antecipada recursal, posteriormente reduzidas por este juízo, além de honorários advocatícios sucumbenciais. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão proferida ao (ID 83822149), integrada pela decisão de embargos de declaração ao (ID 90025553), consolidou os parâmetros de execução da multa cominatória, reduzindo-a ao montante total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada uma das autoras, devendo tal valor ser corrigido pelo INPC desde o arbitramento (09/04/2020). No que tange à exequente LETÍCIA CORDEIRO DE MELO, esta apresentou memória de cálculo ao (ID 114059282), apurando o valor de R$ 10.971,02 referente à sua cota das astreintes e R$ 1.975,16 relativos aos honorários sucumbenciais, totalizando R$ 12.946,18. A parte executada, IPÊ EDUCACIONAL LTDA, noticiou o cumprimento da obrigação de pagamento ao (ID 116255951), instruindo a petição com o comprovante de depósito judicial no valor de R$ 12.964,18 (ID 116255953). Ato contínuo, a exequente Letícia Cordeiro manifestou-se ao (ID 117338510), requerendo a expedição de alvará com a respectiva reserva de honorários contratuais. Lado outro, a exequente BRENDA LETÍCIA LOPES BATISTA instaurou seu cumprimento individual ao (ID 121317927), instruído com cálculo de atualização ao (ID 121317928), apontando o débito de R$ 13.263,86 (sendo R$ 11.238,38 de principal e R$ 2.025,48 de honorários). A executada peticionou ao (ID 122930380), sustentando que o depósito de R$ 12.964,18 já teria quitado a integralidade da condenação e opondo-se a novos levantamentos. Brenda Letícia, em resposta ao (ID 124832788), esclareceu o equívoco da devedora, ressaltando que o título executivo fixou valor "para cada uma das autoras", e não de forma global e única. É o breve relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. Da Quitação do Débito em Relação a Letícia Cordeiro de Melo O depósito efetuado pela executada ao (ID 116255953), no valor de R$ 12.964,18, é suficiente para solver a obrigação pecuniária devida especificamente à exequente Letícia Cordeiro de Melo, englobando sua cota-parte nas astreintes e os honorários de sucumbência apurados em seu favor. Considerando o pedido de reserva de honorários contratuais formulado ao (ID 117338510), amparado pelo art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, e inexistindo controvérsia sobre a validade do ajuste entre cliente e advogada, o pleito deve ser deferido. Assim, determino a expedição de ALVARÁ judicial dos valores depositados ao (ID 116255953), observando-se a divisão solicitada: R$ 1.645,65 (honorários contratuais) + R$ 1.975,16 (honorários sucumbenciais), totalizando R$ 3.620,81 em favor da advogada GEORGIA VASCONCELOS GOMES BEZERRA, conforme dados bancários no ID 117338510; R$ 9.343,37 em favor da exequente LETÍCIA CORDEIRO DE MELO GOMES, conforme dados bancários no ID 117338510. Declaro extinto o cumprimento de sentença exclusivamente em relação à Letícia Cordeiro de Melo, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Do Cumprimento de Sentença de Brenda Letícia Lopes Batista Assiste razão à exequente Brenda Letícia ao apontar a persistência do inadimplemento. A decisão de ID 90025553 foi solar ao consignar: "Logo, é devido pela embargada o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada uma das autoras". O depósito realizado pela executada para satisfazer o crédito de Letícia Cordeiro não aproveita à litisconsorte Brenda Letícia, tratando-se de credoras distintas com quotas-partes autônomas definidas em título judicial. A tese da executada de que o depósito anterior quitou todo o processo carece de amparo na literalidade do dispositivo da decisão que liquidou as astreintes. Desta forma, a resistência apresentada ao (ID 122930380) é infundada e não suspende a marcha executiva. Considerando que a executada já foi intimada para pagamento e manteve-se inerte em relação ao crédito específico de Brenda Letícia, deve incidir a sistemática do art. 523 do CPC. III - DISPOSITIVO Pelo exposto: A) REJEITO a manifestação da executada ao (ID 122930380), pois o pagamento anterior não contemplou o crédito da autora Brenda Letícia Lopes Batista. B) DETERMINO a intimação da executada, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor remanescente pleiteado por BRENDA LETÍCIA LOPES BATISTA ao (ID 121317927), no montante atualizado de R$ 13.263,86 (astreintes + honorários), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. C) Fica a executada ciente de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 do CPC). DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20032717141642100000028377409 Ação de Obrigação de Fazer Documento de Comprovação 20032717141840800000028377749 DOC. 01 Documento de Comprovação 20032717141902600000028377750 DOC. 02 Documento de Comprovação 20032717141974300000028377751 DOC. 03 Documento de Comprovação 20032717142082900000028377768 DOC. 04 Documento de Comprovação 20032717142161000000028377754 DOC. 05 Documento de Comprovação 20032717142224400000028377755 DOC. 06 Documento de Comprovação 20032717142284100000028377764 DOC. 07 Documento de Comprovação 20032717142352500000028377761 DOC. 08 Documento de Comprovação 20032717142433100000028377770 DOC. 09 Documento de Comprovação 20032717142496800000028377760 DOC. 10 Documento de Comprovação 20032717142576100000028377759 DOC. 11 Documento de Comprovação 20032717142663700000028377757 DOC. 12 Documento de Comprovação 20032717142722200000028377773 DOC. 13 Documento de Comprovação 20032717142778900000028377756 Decisão Decisão 20033011553782400000028407230 URGENTE - Cumprimento da tutela antecipatória Petição 20041311241337900000028662804 Informações e Juntada de Docs. Documento de Comprovação 20041311241639900000028662805 Decisão Agravo Documento de Comprovação 20041311241883600000028662806 Resposta E-mail - Coordenação Documento de Comprovação 20041311242125600000028662807 Edital Nomeação Documento de Comprovação 20041311242367100000028662809 Despacho Despacho 20041312365943600000028665725 Mandado Mandado 20041316000788200000028675408 Diligência Diligência 20041420140410000000028717763 Institutos Paraibanos 14042020 Devolução de Mandado 20041420140465300000028717768 URGENTE - CUMPRIMENTO DECISÃO Petição 20042012382548300000028847629 URGENTE - CUMPRIMENTO DECISÃO Documento de Comprovação 20042012382845400000028847631 Despacho Despacho 20042216343897400000028907770 Mandado Mandado 20042219352956700000028914403 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20042716341770000000029008156 img402 Devolução de Mandado 20042716341788400000029010130 Cumprimento Decisão Petição 20042914255958100000029070307 Cumprimento de decisão e requerimento Documento de Comprovação 20042914260207200000029070308 Colação Brenda Documento de Comprovação 20042914260445600000029070309 Colação Leticia Documento de Comprovação 20042914260499100000029070310 URGENTE - Juntada de Documentos Petição 20050409245501300000029143412 URGENTE - Ofício Juntada de Documentos Documento de Comprovação 20050409245625200000029143827 Petição Petição 20050414133672700000029156634 URGENTE - Ofício Juntada de Documentos Documento de Comprovação 20050414133805800000029156638 Despacho Despacho 20050416260372800000029162030 Petição Petição 20050421273497500000029174454 SUBSTABELECIMENTO - 0818900-20.2020.8.15.2001.docx (2) Substabelecimento 20050421273594700000029174459 PROCURAÇÃO - IPÊ EDUCACIONAL LTDA - 11-09-2018. Procuração 20050421273672600000029174460 doc 01 Outros Documentos 20050421273745000000029174461 doc 02 Outros Documentos 20050421273811500000029174462 Ata de Colacao Extemporanea Medicina Documento de Comprovação 20050421273893800000029174463 Ipê - Cumprimento Liminar - Rejeição de multa Outros Documentos 20050421273979700000029174467 Despacho Despacho 20052715225799600000029792171 Expediente Expediente 20052715225799600000029792171 Impugnação Petição 20060314340544400000029979025 IMPUGNAÇÃO Documento de Comprovação 20060314340616900000029979036 Despacho Despacho 20061110043608000000030177682 Mandado Mandado 20072814491959800000031334921 Certidão Certidão 20081821544092600000031923482 Decisão 0818900-20.2020 Decisão 20081821544389900000031923483 Despacho Despacho 20081914201104700000031931750 Certidão Certidão 20082809345252600000032257370 Despacho Despacho 20082814234484200000032265287 Expediente Expediente 20082814234484200000032265287 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20091511181704300000032816173 INST PARAIBANO EDUCAÇÃO Devolução de Mandado 20091511181906000000032816945 Contestação Contestação 20092118102437000000033049836 Contestação -LETICIA CORDEIRO DE MELO E OUTRA Outros Documentos 20092118102547800000033049844 doc 02 Outros Documentos 20092118102636400000033049845 doc 03 Outros Documentos 20092118102701300000033049847 doc 04 Outros Documentos 20092118102783600000033049848 PRECEDENTE - ABRAHAM LINCOLN Outros Documentos 20092118102869200000033049850 PRECEDENTE - FREDERICO MARTINHO DA NOBREGA 2 Outros Documentos 20092118102919600000033049851 PRECEDENTE - FREDERICO MARTINHO DA NOBREGA Outros Documentos 20092118102976500000033049854 PRECEDENTE - JOÃO ALVES DA SILVA Outros Documentos 20092118103031000000033049857 PRECEDENTE - José Ferreira Ramos Júnior Outros Documentos 20092118103130100000033049863 PRECEDENTE - JOSÉ RICARDO PORTO Outros Documentos 20092118103200900000033049866 PRECEDENTE - MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES Outros Documentos 20092118103304500000033049867 PRECEDENTE - SAULO HENRIQUE DE SÁ E BENEVIDES Outros Documentos 20092118103374000000033049869 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20092822140075600000033308590 Expediente Expediente 20092822140075600000033308590 Impugnação à Contestação Petição 20102614201803400000034291820 Impugnação à Contestação.docx Documento de Comprovação 20102614201877700000034291822 Despacho Despacho 20102712175516300000034321477 Despacho Despacho 20102712175516300000034321477 Petição Petição 20112708014734700000035472834 Sentença Sentença 21011316290540700000036543160 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21011815133667600000036695942 Embargos de Declaração Documento de Comprovação 21011815133946700000036695946 Despacho Despacho 21012716114252200000036946991 Substabelecimento Substabelecimento 21012918500416800000036695954 Substabelecimento Brenda.docx Substabelecimento 21012918500522600000037084028 Expediente Expediente 21012716114252200000036946991 Contrarrazões Contrarrazões 21021008424172300000037451590 CR'S Embargos de Declaração - LETICIA CORDEIRO DE MELO E OUTRA Outros Documentos 21021008424283300000037451605 Despacho Despacho 21041417572908400000039724776 Despacho Despacho 21060311422532000000041834380 Decisão Decisão 21111819052059900000048820067 Decisão Decisão 22011310534117500000050383193 Decisão Decisão 22021011143993200000051374701 Decisão Decisão 22070410333802700000057147019 Certidão Certidão 22070617365067700000057314211 Decisão Decisão 22080220073344900000058285597 Certidão Certidão 22080912275249900000058522464 COMPROVAÇÃO REDISTRIBUIÇÃO· Tribunal de Justiça da Paraíba Documento de Comprovação 22080912275350400000058522465 COMPROVANTE DE REDISTRIBUIÇÃO Documento de Comprovação 22080912275392400000058522466 Decisão Decisão 22090413253888400000059607905 Certidão Certidão 22090610220974700000059708861 Certidão Certidão 22091216103552500000059915150 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22111011170114900000062272767 Sentença Sentença 22111411101394800000062406676 Expediente Expediente 22111411101394800000062406676 Expediente Expediente 22111411101394800000062406676 Expediente Expediente 22111411101394800000062406676 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22112218102141100000062740720 Execução - Leticia Execução / Cumprimento de Sentença 22121109462244100000063426335 01 - Calculos Documento de Comprovação 22121109462261100000063426336 Petição Petição 22121315523440600000063524319 Substabelecimento - 0818900-20.2020.8.15.2001 Substabelecimento 22121315523562400000063524875 Despacho Despacho 23021120321856100000065093636 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021409014009200000065223944 Expediente Expediente 23021409014009200000065223944 Execução Honorários Execução / Cumprimento de Sentença 23021413481276900000065253337 01 - Calculos Honorarios Sucumbenciais Documento de Comprovação 23021413481312900000065253339 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031615274331300000066483956 Expediente Expediente 23031615274331300000066483956 Requerimento Petição 23032011113287900000066604815 Petição Petição 23033015584566800000067143186 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23041016575684500000067515287 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062012144763900000070665913 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062012144763900000070665913 Petição Petição 23071708055900200000071733409 Petição Petição 23071718174486900000071781868 Substabelecimento Substabelecimento 23120417345559700000078207777 protocolo-habilitacao-cruzeiro-4027269_1 Outros Documentos 23120417345610600000078207780 substabelecimento-0818900-2020208152001-leticia-cordeiro-de-melo-e-outros-1_2 Substabelecimento 23120417345688600000078207781 Despacho Despacho 24011008393798700000078838166 Despacho Despacho 24011008393798700000078838166 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24012514551258900000079710912 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021612402825400000080576047 Intimação Intimação 24021612411726000000080576054 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021612402825400000080576047 Contrarrazões Contrarrazões 24022616595544300000081041042 contrarrazoes-ed-0818900-2020208152001-leticia-cordeiro-de-melo-e-brenda-leticia-lopes-batista_1 Outros Documentos 24022616595559400000081041043 Decisão Decisão 24051711450233600000084598736 Intimação Intimação 24052819090834000000085744280 Intimação Intimação 24052819090834000000085744280 Apelação Apelação 24053016042670900000085826521 Contra-razões Contrarrazões 24060517470649800000086079084 contrarrazoes-a-apelacao-0818900-2020208152001-leticia-cordeiro-de-melo-e-outro_1717611424 Documento de Comprovação 24060517470731400000086079087 Contrarrazões Contrarrazões 24060517490558800000086079391 contrarrazoes-a-apelacao-0818900-2020208152001-leticia-cordeiro-de-melo-e-outro_1 Documento de Identificação 24060517490616000000086079392 Apelação Apelação 24062518234320700000087020475 Intimação Intimação 24101813090043900000096132720 Intimação Intimação 24101813090043900000096132720 Contrarrazões Contrarrazões 24111117072598800000097337448 contrarrazoes-ao-recurso-de-apelacao-0818900-2020208152001-brenda-leticia-lopes-batista_1 Outros Documentos 24111117072612100000097337449 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 25020509120000000000106417389 Decisão Decisão 25020514153200000000106417390 Certidão Certidão 25020515293100000000106417391 Despacho Despacho 25020608583200000000106417392 Expediente Expediente 25020609040600000000106417393 Manifestação-2025-0000252622.pdf Manifestação 25021408292200000000106417394 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito 25021713435900000000106417395 Expediente Expediente 25021713503500000000106417396 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25052716172300000000106417397 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25060519322829600000107009573 resumoCalculo Documento de Comprovação 25060519322918400000107009574 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061015274605800000107254313 Expediente Expediente 25061015274605800000107254313 Expediente Expediente 25061015274605800000107254313 Petição Petição 25071421253307300000109038907 pagamento-condenacao-10500150-1751021257_1 Outros Documentos 25071421253321600000109038908 0709810090002213894_2 Outros Documentos 25071421253393400000109038909 ipe-75194-1296418_3 Outros Documentos 25071421253449300000109038910 atos-constitutivos-cruzeiro-do-sul_4 Documento de Identificação 25071421253506400000109038912 atos-constitutivos-contrato-social-cruzeiro-do-sul_5 Documento de Identificação 25071421253571000000109038913 substabelecimento-geral-1_6 Documento de Identificação 25071421253642100000109038915 doc-1-csed-procuracao-juridico-ad-judicia-e-orgaos-pub-1_7 Documento de Identificação 25071421253701800000109038916 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072908220577600000109901816 Intimação Intimação 25072908230844900000109901821 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072908220577600000109901816 Petição Petição 25073017595695600000110041706 CONTRATO Documento de Comprovação 25073017595754100000110041707 Petição Petição 25082117125896600000113909409 doc. 01 - Cálculos de atualização monetária Documento de Comprovação 25082117125951500000113909410 Petição Petição 25090717005960000000115426952 peticoes-gerais_1 Outros Documentos 25090717010087000000115426955 Petição Petição 25100813301258600000117146666 Certidão Certidão 26020201023236100000126264625 Petição Petição 26021108564237200000128329182 Petição Petição 26030514191041700000146629723 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 21111819052059900000048820067, Decisão: 22011310534117500000050383193, Decisão: 22021011143993200000051374701, Certidão de Prevenção: 25020509120000000000106417389, Certidão: 25020515293100000000106417391, Expediente: 25020609040600000000106417393, Manifestação: 25021408292200000000106417394, Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito: 25021713435900000000106417395, Expediente: 25021713503500000000106417396, Certidão Trânsito em Julgado: 25052716172300000000106417397]