Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: KIAN IMPORTACAO LTDA
EXECUTADO: FG DE MEDEIROS DINIZ - ME, FABIO GLEDSON DE MEDEIROS DINIZ DECISÃO I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803387-46.2019.8.15.2001
Trata-se de fase executiva em que a parte exequente reitera o pedido de constrição patrimonial, pleiteando, dentre outras medidas, a penhora de quotas sociais da empresa FÁBIO DINIZ IMÓVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA (IDs 45721107, 56042415 e 123083998), diante da frustração das tentativas anteriores de satisfação do crédito. Analiso os requerimentos. II. FUNDAMENTAÇÃO Quanto ao pedido de penhora de quotas sociais, INDEFIRO, por ora, ante a morosidade e a incerteza de liquidez do ato, sendo preferível, nesta etapa, a utilização de ferramentas de busca patrimonial mais robustas e concentradas, que permitem uma visão holística dos bens do devedor sem onerar desnecessariamente terceiras sociedades. Verificando o histórico de tentativas frustradas de localização de bens passíveis de penhora, constato a necessidade de aplicar os princípios da cooperação e da efetividade processual. A moderna sistemática executiva exige que o magistrado, de ofício ou a requerimento, utilize todos os meios disponíveis para a localização de ativos. Nesse sentido, o sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) e o INFOJUD apresentam-se como mecanismos indispensáveis para a identificação de vínculos societários, financeiros e patrimoniais, superando as limitações das consultas fracionadas até então realizadas. Ressalto que incumbe à parte exequente o ônus de promover a investigação patrimonial imobiliária extrajudicial através do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) ou diretamente nos Cartórios de Registro de Imóveis (CRI) das comarcas de interesse, visto que tais ferramentas são acessíveis ao público e aos advogados, prescindindo de intervenção judicial nesta etapa processual. III. DISPOSITIVO Diante do exposto: 1. INDEFIRO, por ora, os pedidos de penhora de quotas sociais (IDs 45721107, 56042415 e 123083998), conforme fundamentação supra. 2. DETERMINO a realização de pesquisa e bloqueio de bens via sistema RENAJUD, procedendo-se à restrição total (transferência, licenciamento e circulação) de veículos registrados em nome dos executados. 3. DETERMINO a utilização das ferramentas SNIPER e INFOJUD para a identificação de patrimônio, ativos financeiros, declarações de imposto de renda e vínculos societários ocultos ou não informados, permitindo uma análise pormenorizada da situação econômica dos executados. 4. DETERMINO que a parte exequente promova a investigação patrimonial imobiliária extrajudicial, sob pena de arquivamento por ausência de bens penhoráveis no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) ou diretamente nos Cartórios de Registro de Imóveis (CRI) das comarcas de interesse, com apresentação de resultado nos autos no prazo de 15 dias. 5. Após o resultado das pesquisas a cargo deste juízo, INTIME a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução. 6. Caso haja determinação de expedição de alvará ou de arquivamento, fica consignado: "DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas." Intimem-se. Cumpra-se com a máxima brevidade. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19013108483478400000018422406 1- Petição Inicial Outros Documentos 19013108271726000000018422467 2- Procuração Procuração 19013108272444300000018422471 3- Contrato Social Documento de Identificação 19013108280375000000018422489 4- Comprovante de Pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19013108445690500000018422778 5- Instrumento de Protesto Documento de Comprovação 19013108454678300000018422802 6- Notas Documento de Comprovação 19013108455634800000018422807 7- AR Documento de Comprovação 19013108460425300000018422811 Despacho Despacho 19030612495770000000019060201 Petição Petição 19032117362902600000019434004 F G Medeiros Outros Documentos 19032117354283900000019434028 Mandado Mandado 19091313213012900000023635272 Certidão Certidão 19091313403267100000023636243 Petição Petição 19100715433103900000024267056 19.10.07_Petição Substabelecimento Outros Documentos 19100715433267200000024267057 19.10.07_Substabelecimento Substabelecimento 19100715433379300000024267058 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19102911045814200000024842108 Certidão Certidão 20010817161216200000026395009 Petição Petição 20032311130662800000028245543 2003236_Petição Endereço Sócios + Exclusão de nome Outros Documentos 20032311130807200000028245549 Despacho Despacho 20040712031927100000028489128 Expediente Expediente 20040712031927100000028489128 Certidão Certidão 20061811270204800000030366116 Petição Petição 20071614231979100000031037643 200716_Petição Custas Oficial de Justiça Documento de Identificação 20071614232168300000031037645 200710_Guia - 19654 FG Medeiros Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20071614232258700000031037646 200716_Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 20071614232353400000031037648 Despacho Despacho 20080523161094000000031330384 Mandado Mandado 20081215331467100000031730425 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20082119215855300000032051635 FÁBIO GLEDSON Devolução de Mandado 20082119215922500000032051637 Despacho Despacho 21020309485211500000037204837 Expediente Expediente 21020309485211500000037204837 Petição Petição 21021010523643300000037461186 210210_Petição SISBAJUD Documento de Identificação 21021010523867200000037461221 210210_Planilha atualizada de débito Outros Documentos 21021010524007200000037461218 Despacho Despacho 21041411445520500000039711290 < SISBAJUD > Informação 21041509003700600000039808355 Número do protocolo 20210001287351 Documento de Comprovação 21041509003754900000039808359 Expediente Expediente 21041411445520500000039711290 Petição Petição 21071409212510800000043426775 210710_Petição RENAJUD + Penhora do faturamento Outros Documentos 21071409212705500000043445934 Despacho Despacho 21112416560475000000048824023 Certidão Certidão 22032211204780200000053001167 RENAJUD - 0803387-46.2019.8.15.2001 Informações Prestadas 22032211204869000000053001171 FG DE MEDEIROS DINIZ - ME - 2014 - INFOJUD - 0803387-46.2019.8.15.2001 Informações Prestadas 22032211204963600000053001777 FG DE MEDEIROS DINIZ - ME - 2015 - INFOJUD - 0803387-46.2019.8.15.2001 Informações Prestadas 22032211205029000000053001786 FG DE MEDEIROS DINIZ - ME - 2016 - INFOJUD - 0803387-46.2019.8.15.2001 Informações Prestadas 22032211205082300000053001788 Despacho Despacho 21112416560475000000048824023 Petição Petição 22032311415630500000053064666 220323_Petição penhora de faturamento Outros Documentos 22032311415826800000053064670 220323_Planilha atualizada de débito Outros Documentos 22032311415991000000053064673 Decisão Decisão 22071115495251800000057449212 Decisão Decisão 22071115495251800000057449212 Petição Petição 22080514421372400000058409618 220805 - Planilha de débito atualizada Outros Documentos 22080514421514500000058409620 220805 - CNPJ empresário Individual Documento de Identificação 22080514421581300000058409621 Decisão Decisão 23030614014622100000065967218 Decisão Decisão 23030614014622100000065967218 Certidão Certidão 23030708134343700000066003289 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030708160653700000066003300 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030708160653700000066003300 Petição Petição 23031715400164000000066546857 Carta Carta 23050908200683900000068790086 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23061214572947600000070109820 AR - 0803387-46.2019.8.15.2001 - FÁBIO GLEDSON Aviso de Recebimento 23061214572981100000070296071 Decisão Decisão 24011211073031900000079246753 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011212034603100000079250419 Petição comprovante pagamento custas Petição 24013011294830500000079876220 TJPB - comprovante pagamento custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24013011294950600000079876775 Despacho Despacho 24050817094898900000084375646 Mandado Mandado 24050817412044000000084701937 citação realizada Certidão Oficial de Justiça 24062900113862000000087223706 CARTAO CNPJ FLAVIO DE MEDEIROS BEZERRA Documento de Comprovação 24062900113894400000087223707 WhatsApp Image 2024-06-28 at 11.51.14 (1) Documento de Comprovação 24062900113982700000087223708 WhatsApp Image 2024-06-28 at 11.51.15 Documento de Comprovação 24062900114050700000087223709 WhatsApp Image 2024-06-28 at 11.51.15 (1) Documento de Comprovação 24062900114114800000087223710 WhatsApp Image 2024-06-28 at 11.51.14 (2) Documento de Comprovação 24062900114219700000087223711 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24062900301535700000087223712 Captura de tela de Fabio Gledson de Medeiros Diniz. Documento de Comprovação 24062900301567400000087223713 Captura de tela de Fabio Gledson de Medeiros Diniz Documento de Comprovação 24062900301636900000087223714 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072720111205800000091590535 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072720111205800000091590535 Petição Revelia + Sisbajud Petição 24081408385237100000092532712 Petição juntada resultado Petição 25061016141490000000107259435 Decisão Decisão 25061110283627700000107304146 Desbl_Sisbajud_Valor Irrisório Documento de Comprovação 25061110283647200000107304161 Desbl_Valor Irisório _ 2 Documento de Comprovação 25061110283692800000107304159 Sisbajud_Negativa_15 Repetições Documento de Comprovação 25061110283739300000107304156 Decisão Decisão 25061110283627700000107304146 Petição Petição 25062416255596500000107909900 Decisão Decisão 25081212372053700000112021788 Certidão Certidão 25082512091728000000114044640 0803387-46.2019.8.15.2001 - RENAJUD FG DE MEDEIROS DINIZ - ME Outros Documentos 25082512091749500000114044645 0803387-46.2019.8.15.2001 - RENAJUD FABIO GLEDSON DE MEDEIROS DINIZ Outros Documentos 25082512091809000000114044644 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082512104183900000114044652 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082512104183900000114044652 Certidão Certidão 25082512340577200000114047730 0803387-46.2019.8.15.2001 - INCLUSÃO SERASAJUD Outros Documentos 25082512340637700000114047731 Petição Petição 25090917474189200000115566056 Atos FG Medeiros Documento de Identificação 25090917474248700000115566057 Atos Fabio Diniz Imoveis e Empreendimentos Ltda Documento de Identificação 25090917474312300000115566058 Certidão Certidão 26020201023236100000126134125 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21112416560475000000048824023, Documento de Comprovação: 24062900301535700000087223712, Documento de Comprovação: 24062900301567400000087223713, Documento de Comprovação: 24062900301636900000087223714, Certidão: 22032211204780200000053001167, Informações Prestadas: 22032211204869000000053001171, Informações Prestadas: 22032211204963600000053001777, Informações Prestadas: 22032211205029000000053001786, Informações Prestadas: 22032211205082300000053001788, Outros Documentos: 22032311415826800000053064670]