Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: MARIA DAS NEVES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, JOSE CARLOS DO AMARAL DECISÃO I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0016274-08.2013.8.15.2001
Trata-se de fase de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial que tramita há mais de uma década sem a satisfação do crédito. Após sucessivas tentativas de localização de ativos via sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), o exequente pleiteou novas diligências visando à constrição patrimonial, sob o argumento de que a dívida permanece inadimplida. As planilhas de débito apresentadas (IDs 27443037 e 53607501) carecem da clareza e da fundamentação analítica necessárias para a liquidação do título, apresentando divergências e ausência de memória detalhada da evolução da dívida. Passo a deliberar sobre a regularização dos cálculos e o prosseguimento da execução. II. FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser pautada pelo princípio da efetividade, sendo vedada a eternização de processos sem a satisfação da obrigação. Contudo, para a viabilização de qualquer medida constritiva, é indispensável que o título esteja acompanhado de planilha de débito que observe, rigorosamente, os parâmetros fixados no título executivo e os ditames do art. 798, I, "b", do CPC. Os cálculos apresentados pelo exequente (IDs 27443037 e 53607501) padecem de rigor técnico e de vícios de liquidez. A planilha de 2020 apresenta um valor ajuizado divergente da petição inicial (R$ 164.998,82 vs. R$ 125.879,92), enquanto a de 2022 (R$ 1.171.240,34) carece de memória de cálculo detalhada que vincule a evolução da dívida aos contratos originais. Além disso, carece de memória detalhada que vincule a evolução da dívida aos contratos originais e demonstre a aplicação isolada de correção monetária e juros de mora, parcela a parcela. A jurisprudência pátria exige que o cálculo seja uma memória clara da evolução da dívida, sob pena de excesso de execução e violação ao contraditório. É dever do exequente apresentar planilha que contemple o principal original, juros de mora e correção monetária aplicados, deduzindo-se integralmente os valores já pagos, sob pena de indeferimento de atos constritivos, uma vez que a penhora on-line (SISBAJUD) depende de valor líquido e certo. Por fim, o princípio da cooperação impõe ao exequente o ônus de diligenciar extrajudicialmente na busca de bens, em especial junto ao SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) e cartórios locais, antes de requerer medidas constritivas que onerem o aparato judiciário. O prazo de 20 dias improrrogáveis é adequado para que o exequente saneie os cálculos e cumpra as determinações de pesquisa. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECIDO: 1. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS: Determino que a parte exequente promova a retificação dos cálculos apresentados, no prazo de 20 (vinte) dias improrrogáveis, devendo observar rigorosamente: • Discriminação analítica: A planilha deve conter a evolução mês a mês, desde o vencimento de cada obrigação, com a aplicação correta dos encargos moratórios (juros de 1% a.m. simples e correção pelo INPC), até a data do cálculo; • Abatimento: Deve haver o abatimento expresso, atualizado e discriminado de todos os valores já depositados nos autos, incluindo o montante do alvará levantado (R$ 1.550,81); • Fundamentação: O valor final da planilha deve coincidir com os parâmetros estabelecidos no título executivo. • Condicionante: A reiteração do pedido de bloqueio via SISBAJUD fica condicionada à prévia atualização e homologação destes cálculos, para evitar excesso de execução. 2. INVESTIGAÇÃO EXTRAJUDICIAL: Determino que a parte exequente promova a investigação extrajudicial de ativos, iniciando pelas consultas ao SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) e cartórios de registro de imóveis e mobiliários locais, devendo apresentar relatório detalhado das diligências nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. PESQUISAS COMPLEMENTARES: Após a regularização dos cálculos, defiro a realização de: • SNIPER: Para varredura de vínculos patrimoniais, financeiros e societários dos executados; • RENAJUD: Bloqueio total de transferência sobre veículos localizados em nome dos executados. 4. ADVERTÊNCIA: O prazo total para o cumprimento de todas as determinações (apresentação de cálculos e relatório de investigação extrajudicial) é de 20 (vinte) dias, improrrogáveis. A ausência de manifestação ou o descumprimento injustificado poderá ensejar a extinção do feito por abandono ou desídia. 5. INTIMAÇÕES: As intimações do exequente devem ser feitas em nome do Dr. DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PB nº 16.477-A). Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19050615282200000000020385311 [VOL 2][Sentença] Autos digitalizados 19050615284100000000020385312 [VOL 3][Sentença] Autos digitalizados 19050615285200000000020385313 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19081217545194800000022719402 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19081217545194800000022719402 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 19082717503982700000023140109 Petição Petição 19101612461591900000024519952 HABILITAÇÃO Outros Documentos 19101612461623700000024519957 DOC. 01 - ATOS-CONSTITUTIVOS-1-1-5 Outros Documentos 19101612461630200000024519958 DOC. 01 - ATOS-CONSTITUTIVOS-1-6-11 Outros Documentos 19101612461638300000024519959 DOC. 01 - ATOS-CONSTITUTIVOS-1-12-17 Outros Documentos 19101612461647600000024519960 DOC. 02 - ATOS CONSTITUTIVOS 2 Outros Documentos 19101612461658500000024519962 DOC. 03 - CNPJ Outros Documentos 19101612461672000000024519963 DOC. 04 - PROCURAÇÃO AD JUDICIA 2019 Outros Documentos 19101612461679800000024519964 DOC. 05 - SUBSTABELECIMENTO PARCIAL VP. 2019- Outros Documentos 19101612461720200000024519965 Petição Petição 19103113201707300000024933770 PJ - MECANEVES - JUNTADA DE PROCURAÇAO Outros Documentos 19103113201977600000024933771 2 - PROCURAÇÃO - MECANEVES Procuração 19103113202181700000024933773 Despacho Despacho 19121617071640200000026103740 Expediente Expediente 19121915315522600000026280427 Petição Petição 20011413543305300000024519967 Petição - juntada de planilha Outros Documentos 20011413543343500000026484002 PLANILHA Outros Documentos 20011413543354700000026484003 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20011415513203000000026488261 Expediente Expediente 20011415513203000000026488261 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20021711584997500000027329488 Despacho Despacho 20070721360333600000030756873 Expediente Expediente 20070721360333600000030756873 Petição Petição 20071713202191500000031070003 petição - penhora-1 Outros Documentos 20071713202241700000031070005 Certidão Certidão 20072215084217400000031188773 Despacho Despacho 20102318110910300000034233035 Certidão Certidão 20110420451642300000034622777 Despacho Despacho 21021608340298000000037614017 Certidão Certidão 21021613505739400000037670560 Decisão Decisão 21041410080338400000039749141 Certidão Certidão 21041616431026800000039887635 Certidão Certidão 21050320370164700000040535805 0016274-08.2013.8.15.2001 Comunicações 21050320370291800000040535809 Despacho Despacho 21050415002998600000040535823 Expediente Expediente 21050415002998600000040535823 Petição Petição 21052017233079300000041297869 petição - levantamento, renajud e infojud-1 Outros Documentos 21052017233408300000041297871 Certidão Certidão 21052108492398300000041314359 Decisão Decisão 21052408140589400000041327901 Certidão Certidão 21060311461487200000041866462 Certidão Certidão 21061416435824500000042294693 Decisão Decisão 21061511213430000000042325250 Certidão Certidão 21061513293605700000042341902 Despacho Despacho 21061608523889300000042348865 Expediente Expediente 21061608523889300000042348865 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21071613321747600000043576240 Despacho Despacho 21072011304591800000043680556 Petição Petição 21072109535719800000043742010 Petição conversão de valores em penhora Outros Documentos 21072109535758100000043742012 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072122253630400000043784038 Expediente Expediente 21072122253630400000043784038 Expediente Expediente 21072122253630400000043784038 Carta Carta 21072620304174700000043943810 Carta Carta 21100420082228100000046953751 CARTA JOSE CARLOS DO AMARAL - 0016274-08.2013.8.15.2001 Carta 21100420082322000000046953754 Despacho Despacho 21100608290060900000046954073 Expediente Expediente 21100608290060900000046954073 Petição Petição 21102613361144100000047859301 PETIÇÃO - TRANSFERÊNCIA E PESQUISAS Outros Documentos 21102613361334000000047859302 Despacho Despacho 21102809282857600000047962765 Certidão Certidão 21112323333162400000049032771 CARTA DEVOLVIDA 0016274-08.2013.8.15.2001 Aviso de Recebimento 21112323333306700000049032772 Petição Petição 21121513302452200000049969308 PETIÇÃO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E DEMAIS PEDIDOS Outros Documentos 21121513302640500000049969309 Despacho Despacho 22011711285344300000050497871 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011912125218200000050592840 Expediente Expediente 22011912125218200000050592840 Petição Petição 22012608342588300000050794977 Petição intermediaria - maria das neves Outros Documentos 22012608342633800000050794982 planilha atualizada MARIA DAS NEVES Outros Documentos 22012608342656800000050794984 Despacho Despacho 22040509344965900000053619642 Expediente Expediente 22040509344965900000053619642 Certidão Certidão 22052019105711800000055576662 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052019201001900000055577328 Expediente Expediente 22052019201001900000055577328 Petição Petição 22070717555658800000057371768 Despacho Despacho 22071808472937700000057665840 Informação Informação 22092811111802400000060572909 Decisão Decisão 23022410320760400000065556343 Outros Documentos Outros Documentos 23051812260809600000069256428 0016274-08.2013.8.15.2001 Documento de Comprovação 23051812260874200000069256461 Deposito Banco do Brasil 00162740820138152001 Documento de Comprovação 23051812260970500000069256469 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23051816052279800000069257073 Outros Documentos Outros Documentos 23051822221405200000069283395 Zimbra 0016274-08.2013.8.15.2001 Outros Documentos 23051822221440400000069283396 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051822284522600000069283404 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051822284522600000069283404 Outros Documentos Outros Documentos 23052316360441900000069480835 Zimbra extrato 0016274-08.2013.8.15.2001 Outros Documentos 23052316360489700000069480847 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052316441681200000069480857 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052316441681200000069480857 Decisão Decisão 23052511185381600000069580309 Petição Petição 23052913195224700000069723857 PETIÇÃO - ESCLARECIMENTOS, RENAJUD E INFOJUD Documento de Comprovação 23052913195302700000069723858 Decisão Decisão 23072410313581600000071459023 Certidão Certidão 23082211582856500000073474149 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores, para cnpj 06.871.430-0001-65, processo 00 OFÍCIO 23082211583230200000073474160 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores, para CPF 082.097.884-18, processo 0016274 OFÍCIO 23082211583315000000073474162 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082212004912100000073474169 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082212004912100000073474169 Petição Petição 23083012141530000000073881245 Despacho Despacho 23100308414113000000075322264 Despacho Despacho 23100308414113000000075322264 Petição Petição 23101110440576800000075809977 Decisão Decisão 24030415312135300000081366557 Decisão Decisão 24030415312135300000081366557 Manifestação Petição 24030811033920600000081657957 Decisão Decisão 24071510555449100000087941669 Decisão Decisão 24071510555449100000087941669 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24080111384487800000091922616 Manifestação Petição 24080915060268300000092338548 Certidão Certidão 24081414254786200000092570716 Proceder penhora no rosto dos autos 0016274-08.2013.8.15.2001 OFÍCIO 24081414254813600000092570717 Despacho Despacho 24081509592674000000092603784 Despacho Despacho 24081509592674000000092603784 Manifestação Petição 24082913521682800000093497257 Decisão Decisão 24121311414964200000098279361 Outros Documentos Outros Documentos 25021012470902500000100944988 Consulta Informacoes Cadastrais.asp 082097884-18 JOSE CARLOS DO AMARAL Outros Documentos 25021012470930100000100945004 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021012500098900000100945012 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021012500098900000100945012 Petição Petição 25022018055974600000101609539 Decisão Decisão 25060509255048100000106956973 Decisão Decisão 25060509255048100000106956973 Expediente Expediente 25060509255048100000106956973 Habilitação nos autos KRKD2 Petição de habilitação nos autos 25092516274254900000116473395 pet.0016274_08.2013.8.15.2001.pdf_KRKD2 Outros Documentos 25092516274270200000116473398 Procuracao_1__4KCXP Procuração 25092516274327400000116473400 Procuracao_2__M01KR Procuração 25092516274389000000116473402 Procuracao_3__1MP8H Procuração 25092516274442000000116473405 Substabelecimento_1__1XRE5 Substabelecimento 25092516274494500000116473406 Substabelecimento_2__4CKD4 Substabelecimento 25092516274540700000116473409 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25092516274254900000116473395 Certidão Certidão 26020213251910900000127669875 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 21100608290060900000046954073, Despacho: 21100608290060900000046954073, Despacho: 21102809282857600000047962765, Outros Documentos: 21102613361334000000047859302, Petição: 21102613361144100000047859301, Certidão: 21112323333162400000049032771, Aviso de Recebimento: 21112323333306700000049032772, Outros Documentos: 21121513302640500000049969309, Petição: 21121513302452200000049969308, Despacho: 22011711285344300000050497871]