Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE Advogado do(a)
AUTOR: MARIA RONEIDE DE BRITO - PB26748
REU: RANIERY TADEU ALMEIDA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0830883-45.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, ficam intimadas as partes por seus advogados, via DJEN, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito