Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LADJANE RODRIGUES DE ALMEIDA, NADJA DAS NEVES ALMEIDA Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007
REU: KATIA DAS NEVES ALMEIDA NEPOMUCENO, HENRIETE ALMEIDA MACHADO PAIVA, PAULO ROBERTO MACHADO PAIVA, CLEBER RODRIGUES DE ALMEIDA, VANIA MARIA BATISTA DE ALMEIDA, KAREN GUERRA ALMEIDA, VANESSA GUERRA DE LIMA, ERIKA GUERRA ALMEIDA, MICHEL WALLACE GUERRA ALMEIDA, ROSEMARY DAS NEVES ALMEIDA, ROBERTO WAGNER DA COSTA, DELANO RODRIGUES DE ALMEIDA, JOSENILDA DUARTE DE ALMEIDA, WASHINGTON WILIAM DE ALMEIDA, VALDELICE FERNANDES DE ALMEIDA, MERCIA DAS NEVES ALMEIDA MACIEL, JOSE MARTINHO MACIEL DE CARVALHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0856046-90.2023.8.15.2001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Aquisição]
Vistos. Diante da devolução infrutífera da carta de citação (ID 116052692), INTIME-SE a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios aptos à citação da ré Rosemery das Neves Almeida, sob risco de extinção do feito. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LADJANE RODRIGUES DE ALMEIDA, NADJA DAS NEVES ALMEIDA Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007
REU: KATIA DAS NEVES ALMEIDA NEPOMUCENO, HENRIETE ALMEIDA MACHADO PAIVA, PAULO ROBERTO MACHADO PAIVA, CLEBER RODRIGUES DE ALMEIDA, VANIA MARIA BATISTA DE ALMEIDA, KAREN GUERRA ALMEIDA, VANESSA GUERRA DE LIMA, ERIKA GUERRA ALMEIDA, MICHEL WALLACE GUERRA ALMEIDA, ROSEMARY DAS NEVES ALMEIDA, ROBERTO WAGNER DA COSTA, DELANO RODRIGUES DE ALMEIDA, JOSENILDA DUARTE DE ALMEIDA, WASHINGTON WILIAM DE ALMEIDA, VALDELICE FERNANDES DE ALMEIDA, MERCIA DAS NEVES ALMEIDA MACIEL, JOSE MARTINHO MACIEL DE CARVALHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0856046-90.2023.8.15.2001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Aquisição]
Vistos. Diante da devolução infrutífera da carta de citação (ID 116052692), INTIME-SE a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios aptos à citação da ré Rosemery das Neves Almeida, sob risco de extinção do feito. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LADJANE RODRIGUES DE ALMEIDA, NADJA DAS NEVES ALMEIDA Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007
REU: KATIA DAS NEVES ALMEIDA NEPOMUCENO, HENRIETE ALMEIDA MACHADO PAIVA, PAULO ROBERTO MACHADO PAIVA, CLEBER RODRIGUES DE ALMEIDA, VANIA MARIA BATISTA DE ALMEIDA, KAREN GUERRA ALMEIDA, VANESSA GUERRA DE LIMA, ERIKA GUERRA ALMEIDA, MICHEL WALLACE GUERRA ALMEIDA, ROSEMARY DAS NEVES ALMEIDA, ROBERTO WAGNER DA COSTA, DELANO RODRIGUES DE ALMEIDA, JOSENILDA DUARTE DE ALMEIDA, WASHINGTON WILIAM DE ALMEIDA, VALDELICE FERNANDES DE ALMEIDA, MERCIA DAS NEVES ALMEIDA MACIEL, JOSE MARTINHO MACIEL DE CARVALHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0856046-90.2023.8.15.2001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Aquisição]
Vistos. Diante da devolução infrutífera da carta de citação (ID 116052692), INTIME-SE a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios aptos à citação da ré Rosemery das Neves Almeida, sob risco de extinção do feito. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LADJANE RODRIGUES DE ALMEIDA, NADJA DAS NEVES ALMEIDA Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007
REU: KATIA DAS NEVES ALMEIDA NEPOMUCENO, HENRIETE ALMEIDA MACHADO PAIVA, PAULO ROBERTO MACHADO PAIVA, CLEBER RODRIGUES DE ALMEIDA, VANIA MARIA BATISTA DE ALMEIDA, KAREN GUERRA ALMEIDA, VANESSA GUERRA DE LIMA, ERIKA GUERRA ALMEIDA, MICHEL WALLACE GUERRA ALMEIDA, ROSEMARY DAS NEVES ALMEIDA, ROBERTO WAGNER DA COSTA, DELANO RODRIGUES DE ALMEIDA, JOSENILDA DUARTE DE ALMEIDA, WASHINGTON WILIAM DE ALMEIDA, VALDELICE FERNANDES DE ALMEIDA, MERCIA DAS NEVES ALMEIDA MACIEL, JOSE MARTINHO MACIEL DE CARVALHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0856046-90.2023.8.15.2001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Aquisição]
Vistos. Diante da devolução infrutífera da carta de citação (ID 116052692), INTIME-SE a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios aptos à citação da ré Rosemery das Neves Almeida, sob risco de extinção do feito. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
09/03/2026, 00:00
Mero expediente
13/02/2026, 11:39
Petição (Contraminuta)
10/07/2025, 18:34
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 21:43
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/05/2025, 18:52
Documento (Certidão)
27/05/2025, 18:52
de Conciliação (Conciliador(a); cancelada)
27/05/2025, 18:50
Decurso de Prazo
24/05/2025, 02:32
Decurso de Prazo
22/05/2025, 23:10
Mandado (entregue ao destinatário)
20/05/2025, 10:53
Petição (Contraminuta)
20/05/2025, 10:53
Petição (Contraminuta)
16/05/2025, 09:08
Decurso de Prazo
15/05/2025, 05:39
Petição (Contraminuta)
13/05/2025, 14:51
Decurso de Prazo
13/05/2025, 04:25
Petição (Contraminuta)
11/05/2025, 08:30
Petição (Contraminuta)
09/05/2025, 11:18
Petição (Contraminuta)
09/05/2025, 11:12
Petição (Contraminuta)
09/05/2025, 10:53
Mandado (entregue ao destinatário)
08/05/2025, 09:35
Petição (Contraminuta)
08/05/2025, 09:35
Mandado (entregue ao destinatário)
07/05/2025, 17:10
Petição (Contraminuta)
07/05/2025, 17:10
Petição (Contraminuta)
07/05/2025, 17:06
Petição (Contraminuta)
06/05/2025, 13:52
Mandado (entregue ao destinatário)
06/05/2025, 10:59
Petição (Contraminuta)
06/05/2025, 10:59
Mandado (entregue ao destinatário)
06/05/2025, 07:09
Petição (Contraminuta)
06/05/2025, 07:09
Petição (Contraminuta)
05/05/2025, 20:26
Mandado (entregue ao destinatário)
05/05/2025, 17:10
Petição (Contraminuta)
05/05/2025, 17:10
Petição (Contraminuta)
05/05/2025, 14:19
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2025, 21:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 19:19
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
23/04/2025, 11:29
de Conciliação (Conciliador(a); cancelada)
07/04/2025, 09:14
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
07/04/2025, 09:10
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 19:58
Decurso de Prazo
27/03/2025, 06:02
Petição (Contraminuta)
24/03/2025, 21:19
Documento (Outros documentos)
04/03/2025, 17:03
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 03:54
Petição (Contraminuta)
13/02/2025, 19:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/02/2025, 11:59
Ato ordinatório
11/02/2025, 11:58
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 11:55
Expedição de documento (Carta)
11/02/2025, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 11:05
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 09:01
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:49
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:49
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:10
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:10
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:10
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:10
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:10
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:57
Petição (Contraminuta)
30/10/2024, 15:10
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:42
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:42
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:42
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:42
Petição (Contraminuta)
25/10/2024, 23:16
Publicação
21/10/2024, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário
18/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
17/10/2024, 11:32
Ato ordinatório
17/10/2024, 11:32
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 09:26
Documento
17/10/2024, 09:24
Petição (Contraminuta)
17/10/2024, 09:22
Petição (Contraminuta)
17/10/2024, 09:19
Petição (Contraminuta)
17/10/2024, 09:15
Petição (Contraminuta)
17/10/2024, 09:11
Petição (Contraminuta)
17/10/2024, 09:04
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:58
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:47
Petição (Contraminuta)
14/10/2024, 08:44
Petição (Contraminuta)
14/10/2024, 08:41
Petição (Contraminuta)
14/10/2024, 08:37
Petição (Contraminuta)
14/10/2024, 08:33
Petição (Contraminuta)
14/10/2024, 08:29
Petição (Contraminuta)
14/10/2024, 08:28
Petição (Contraminuta)
14/10/2024, 08:26
Petição (Contraminuta)
14/10/2024, 08:23
Petição (Contraminuta)
14/10/2024, 08:22
Petição (Contraminuta)
14/10/2024, 08:20
Petição (Contraminuta)
14/10/2024, 08:18
Petição (Contraminuta)
14/10/2024, 08:15
Publicação
04/10/2024, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0856046-90.2023.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: LADJANE RODRIGUES DE ALMEIDA e NADJA DAS NEVES ALMEIDA em desfavor de KATIA DAS NEVES ALMEIDA NEPOMUCENO, HENRIETE ALMEIDA MACHADO PAIVA, PAULO ROBERTO MACHADO PAIVA, CLEBER RODRIGUES DE ALMEIDA, VANIA MARIA BATISTA DE ALMEIDA, KAREN GUERRA ALMEIDA, VANESSA GUERRA DE LIMA, ERIKA GUERRA ALMEIDA, MICHEL WALLACE GUERRA ALMEIDA, ROSEMARY DAS NEVES ALMEIDA, ROBERTO WAGNER DA COSTA, DELANO RODRIGUES DE ALMEIDA, JOSENILDA DUARTE DE ALMEIDA, WASHINGTON WILIAM DE ALMEIDA, VALDELICE FERNANDES DE ALMEIDA MERCIA DAS NEVES ALMEIDA MACIEL, JOSE MARTINHO MACIEL DE CARVALHO. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR eventuais terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, acerca da Ação de Usucapião que versa sobre um imóvel situado na Av. General Osório, nº 280, apartamento 1401, Bloco A, 14º andar, Edifício Presidente João Pessoa, Centro, João Pessoa - PB, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias,. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 27 de setembro de 2024. Eu, DIANA CRISTINA SANTOS. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por MARCOS AURELIO PEREIRA JATOBA FILHO, MM. Juiz de Direito.
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0856046-90.2023.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: LADJANE RODRIGUES DE ALMEIDA e NADJA DAS NEVES ALMEIDA em desfavor de KATIA DAS NEVES ALMEIDA NEPOMUCENO, HENRIETE ALMEIDA MACHADO PAIVA, PAULO ROBERTO MACHADO PAIVA, CLEBER RODRIGUES DE ALMEIDA, VANIA MARIA BATISTA DE ALMEIDA, KAREN GUERRA ALMEIDA, VANESSA GUERRA DE LIMA, ERIKA GUERRA ALMEIDA, MICHEL WALLACE GUERRA ALMEIDA, ROSEMARY DAS NEVES ALMEIDA, ROBERTO WAGNER DA COSTA, DELANO RODRIGUES DE ALMEIDA, JOSENILDA DUARTE DE ALMEIDA, WASHINGTON WILIAM DE ALMEIDA, VALDELICE FERNANDES DE ALMEIDA MERCIA DAS NEVES ALMEIDA MACIEL, JOSE MARTINHO MACIEL DE CARVALHO. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR eventuais terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, acerca da Ação de Usucapião que versa sobre um imóvel situado na Av. General Osório, nº 280, apartamento 1401, Bloco A, 14º andar, Edifício Presidente João Pessoa, Centro, João Pessoa - PB, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias,. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 27 de setembro de 2024. Eu, DIANA CRISTINA SANTOS. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por MARCOS AURELIO PEREIRA JATOBA FILHO, MM. Juiz de Direito.
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0856046-90.2023.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: LADJANE RODRIGUES DE ALMEIDA e NADJA DAS NEVES ALMEIDA em desfavor de KATIA DAS NEVES ALMEIDA NEPOMUCENO, HENRIETE ALMEIDA MACHADO PAIVA, PAULO ROBERTO MACHADO PAIVA, CLEBER RODRIGUES DE ALMEIDA, VANIA MARIA BATISTA DE ALMEIDA, KAREN GUERRA ALMEIDA, VANESSA GUERRA DE LIMA, ERIKA GUERRA ALMEIDA, MICHEL WALLACE GUERRA ALMEIDA, ROSEMARY DAS NEVES ALMEIDA, ROBERTO WAGNER DA COSTA, DELANO RODRIGUES DE ALMEIDA, JOSENILDA DUARTE DE ALMEIDA, WASHINGTON WILIAM DE ALMEIDA, VALDELICE FERNANDES DE ALMEIDA MERCIA DAS NEVES ALMEIDA MACIEL, JOSE MARTINHO MACIEL DE CARVALHO. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR eventuais terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, acerca da Ação de Usucapião que versa sobre um imóvel situado na Av. General Osório, nº 280, apartamento 1401, Bloco A, 14º andar, Edifício Presidente João Pessoa, Centro, João Pessoa - PB, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias,. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 27 de setembro de 2024. Eu, DIANA CRISTINA SANTOS. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por MARCOS AURELIO PEREIRA JATOBA FILHO, MM. Juiz de Direito.
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0856046-90.2023.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: LADJANE RODRIGUES DE ALMEIDA e NADJA DAS NEVES ALMEIDA em desfavor de KATIA DAS NEVES ALMEIDA NEPOMUCENO, HENRIETE ALMEIDA MACHADO PAIVA, PAULO ROBERTO MACHADO PAIVA, CLEBER RODRIGUES DE ALMEIDA, VANIA MARIA BATISTA DE ALMEIDA, KAREN GUERRA ALMEIDA, VANESSA GUERRA DE LIMA, ERIKA GUERRA ALMEIDA, MICHEL WALLACE GUERRA ALMEIDA, ROSEMARY DAS NEVES ALMEIDA, ROBERTO WAGNER DA COSTA, DELANO RODRIGUES DE ALMEIDA, JOSENILDA DUARTE DE ALMEIDA, WASHINGTON WILIAM DE ALMEIDA, VALDELICE FERNANDES DE ALMEIDA MERCIA DAS NEVES ALMEIDA MACIEL, JOSE MARTINHO MACIEL DE CARVALHO. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR eventuais terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, acerca da Ação de Usucapião que versa sobre um imóvel situado na Av. General Osório, nº 280, apartamento 1401, Bloco A, 14º andar, Edifício Presidente João Pessoa, Centro, João Pessoa - PB, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias,. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 27 de setembro de 2024. Eu, DIANA CRISTINA SANTOS. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por MARCOS AURELIO PEREIRA JATOBA FILHO, MM. Juiz de Direito.
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0856046-90.2023.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: LADJANE RODRIGUES DE ALMEIDA e NADJA DAS NEVES ALMEIDA em desfavor de KATIA DAS NEVES ALMEIDA NEPOMUCENO, HENRIETE ALMEIDA MACHADO PAIVA, PAULO ROBERTO MACHADO PAIVA, CLEBER RODRIGUES DE ALMEIDA, VANIA MARIA BATISTA DE ALMEIDA, KAREN GUERRA ALMEIDA, VANESSA GUERRA DE LIMA, ERIKA GUERRA ALMEIDA, MICHEL WALLACE GUERRA ALMEIDA, ROSEMARY DAS NEVES ALMEIDA, ROBERTO WAGNER DA COSTA, DELANO RODRIGUES DE ALMEIDA, JOSENILDA DUARTE DE ALMEIDA, WASHINGTON WILIAM DE ALMEIDA, VALDELICE FERNANDES DE ALMEIDA MERCIA DAS NEVES ALMEIDA MACIEL, JOSE MARTINHO MACIEL DE CARVALHO. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR eventuais terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, acerca da Ação de Usucapião que versa sobre um imóvel situado na Av. General Osório, nº 280, apartamento 1401, Bloco A, 14º andar, Edifício Presidente João Pessoa, Centro, João Pessoa - PB, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias,. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 27 de setembro de 2024. Eu, DIANA CRISTINA SANTOS. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por MARCOS AURELIO PEREIRA JATOBA FILHO, MM. Juiz de Direito.
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Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: LADJANE RODRIGUES DE ALMEIDA e NADJA DAS NEVES ALMEIDA em desfavor de KATIA DAS NEVES ALMEIDA NEPOMUCENO, HENRIETE ALMEIDA MACHADO PAIVA, PAULO ROBERTO MACHADO PAIVA, CLEBER RODRIGUES DE ALMEIDA, VANIA MARIA BATISTA DE ALMEIDA, KAREN GUERRA ALMEIDA, VANESSA GUERRA DE LIMA, ERIKA GUERRA ALMEIDA, MICHEL WALLACE GUERRA ALMEIDA, ROSEMARY DAS NEVES ALMEIDA, ROBERTO WAGNER DA COSTA, DELANO RODRIGUES DE ALMEIDA, JOSENILDA DUARTE DE ALMEIDA, WASHINGTON WILIAM DE ALMEIDA, VALDELICE FERNANDES DE ALMEIDA MERCIA DAS NEVES ALMEIDA MACIEL, JOSE MARTINHO MACIEL DE CARVALHO. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR eventuais terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, acerca da Ação de Usucapião que versa sobre um imóvel situado na Av. General Osório, nº 280, apartamento 1401, Bloco A, 14º andar, Edifício Presidente João Pessoa, Centro, João Pessoa - PB, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias,. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 27 de setembro de 2024. Eu, DIANA CRISTINA SANTOS. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por MARCOS AURELIO PEREIRA JATOBA FILHO, MM. Juiz de Direito.
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CITAÇÃO
Processo: 0856046-90.2023.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: LADJANE RODRIGUES DE ALMEIDA e NADJA DAS NEVES ALMEIDA em desfavor de KATIA DAS NEVES ALMEIDA NEPOMUCENO, HENRIETE ALMEIDA MACHADO PAIVA, PAULO ROBERTO MACHADO PAIVA, CLEBER RODRIGUES DE ALMEIDA, VANIA MARIA BATISTA DE ALMEIDA, KAREN GUERRA ALMEIDA, VANESSA GUERRA DE LIMA, ERIKA GUERRA ALMEIDA, MICHEL WALLACE GUERRA ALMEIDA, ROSEMARY DAS NEVES ALMEIDA, ROBERTO WAGNER DA COSTA, DELANO RODRIGUES DE ALMEIDA, JOSENILDA DUARTE DE ALMEIDA, WASHINGTON WILIAM DE ALMEIDA, VALDELICE FERNANDES DE ALMEIDA MERCIA DAS NEVES ALMEIDA MACIEL, JOSE MARTINHO MACIEL DE CARVALHO. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR eventuais terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, acerca da Ação de Usucapião que versa sobre um imóvel situado na Av. General Osório, nº 280, apartamento 1401, Bloco A, 14º andar, Edifício Presidente João Pessoa, Centro, João Pessoa - PB, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias,. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 27 de setembro de 2024. Eu, DIANA CRISTINA SANTOS. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por MARCOS AURELIO PEREIRA JATOBA FILHO, MM. Juiz de Direito.
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0856046-90.2023.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: LADJANE RODRIGUES DE ALMEIDA e NADJA DAS NEVES ALMEIDA em desfavor de KATIA DAS NEVES ALMEIDA NEPOMUCENO, HENRIETE ALMEIDA MACHADO PAIVA, PAULO ROBERTO MACHADO PAIVA, CLEBER RODRIGUES DE ALMEIDA, VANIA MARIA BATISTA DE ALMEIDA, KAREN GUERRA ALMEIDA, VANESSA GUERRA DE LIMA, ERIKA GUERRA ALMEIDA, MICHEL WALLACE GUERRA ALMEIDA, ROSEMARY DAS NEVES ALMEIDA, ROBERTO WAGNER DA COSTA, DELANO RODRIGUES DE ALMEIDA, JOSENILDA DUARTE DE ALMEIDA, WASHINGTON WILIAM DE ALMEIDA, VALDELICE FERNANDES DE ALMEIDA MERCIA DAS NEVES ALMEIDA MACIEL, JOSE MARTINHO MACIEL DE CARVALHO. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR eventuais terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, acerca da Ação de Usucapião que versa sobre um imóvel situado na Av. General Osório, nº 280, apartamento 1401, Bloco A, 14º andar, Edifício Presidente João Pessoa, Centro, João Pessoa - PB, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias,. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 27 de setembro de 2024. Eu, DIANA CRISTINA SANTOS. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por MARCOS AURELIO PEREIRA JATOBA FILHO, MM. Juiz de Direito.
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Edital)
29/09/2024, 16:47
Petição (Contraminuta)
23/09/2024, 10:56
Petição (Contraminuta)
20/09/2024, 09:57
Expedição de documento (Carta)
20/09/2024, 09:07
Expedição de documento (Carta)
20/09/2024, 09:07
Petição (Contraminuta)
12/09/2024, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 21:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 21:36
Gratuidade da Justiça
10/05/2024, 12:28
Conclusão (para decisão)
02/12/2023, 15:00
Petição (Contraminuta)
01/12/2023, 08:49
Publicação
14/11/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0856046-90.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Recebo a emenda à inicial da parte autora. Proceda o Cartório à alteração do valor da causa, em conformidade com a Petição de Id. 80884201. Intime-se a parte requerente, via DJEN, para, em 15 dias, pagar as custas iniciais ou para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, apresentar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge, cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, documento de pagamento de conta de energia elétrica, documento comprobatório de recebimento do bolsa-família, etc. Ressalte-se a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. Acaso deferido o benefício e posteriormente revogado, a parte arcará com as custas judiciais e despesas processuais e multa de 10 vezes o valor das custas judiciais, nos termos previstos no artigo 100, p. único do CPC. Saliento que a inércia da parte promovente em responder ao presente despacho será interpretada como desinteresse no prosseguimento do feito e acarretará o cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo, retornem os autos. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito
13/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0856046-90.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Recebo a emenda à inicial da parte autora. Proceda o Cartório à alteração do valor da causa, em conformidade com a Petição de Id. 80884201. Intime-se a parte requerente, via DJEN, para, em 15 dias, pagar as custas iniciais ou para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, apresentar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge, cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, documento de pagamento de conta de energia elétrica, documento comprobatório de recebimento do bolsa-família, etc. Ressalte-se a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. Acaso deferido o benefício e posteriormente revogado, a parte arcará com as custas judiciais e despesas processuais e multa de 10 vezes o valor das custas judiciais, nos termos previstos no artigo 100, p. único do CPC. Saliento que a inércia da parte promovente em responder ao presente despacho será interpretada como desinteresse no prosseguimento do feito e acarretará o cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo, retornem os autos. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito
13/11/2023, 00:00
Emenda a inicial
08/11/2023, 12:14
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/10/2023, 19:24
Petição (Contraminuta)
19/10/2023, 10:30
Publicação
11/10/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0856046-90.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Pela regra do artigo 258, do Código de Processo Civil, o valor da causa deve equivaler ao benefício econômico buscado pela parte autora, por meio da demanda. A determinação constante do artigo 258, do Código de Processo Civil, é no sentido de que a toda causa seja indicado um valor, mesmo que ela não apresente conteúdo econômico. Assim, sendo possível, de antemão, a definição do benefício patrimonial, a ele deverá corresponder o valor da causa. O valor da causa corresponde, pois, à apreciação ou equivalência monetária da causa e, no caso dos autos, sendo a presenta ação de usucapíão, apresenta-se como o valor venal do imóvel. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DO IMÓVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. O valor da causa em ações declaratórias corresponderá, em regra, ao do negócio a que corresponde a relação jurídica cuja existência se quer afirmar ou negar. 2. Há de ser mantida a decisão que fixou o valor da causa com base no valor venal do imóvel usucapiendo, por ser o parâmetro que melhor se aproxima do proveito econômico almejado na ação de usucapião." (TJMG, AI 1.0145.10.059732-0/001, Rel. Des. Maria Luíza de Marilac, DJe 05/08/2011) "AÇÃO DE USUCAPIÃO - VALOR DA CAUSA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA - FIXAÇÃO PELO VALOR VENAL DO IMÓVEL - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE. - Na ação de usucapião, por não haver determinação legal expressa a respeito, entende-se que o valor da causa deve ser o valor venal do bem usucapiendo. - Diante das conseqüências que o valor da causa acarreta no andamento do feito, admite-se, em caráter excepcional, que o magistrado determine ex officio a sua alteração, nas hipóteses em que estiver patente o desacordo com o real valor do bem jurídico demandado, a fim de evitar burlas ao erário e às normas do procedimento." (TJMG, AC 1.0701.07.187024-3/001, Rel. Des. Antônio de Pádua, DJe 29/07/2008) Dessa feita, intime-se o promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito
10/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0856046-90.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Pela regra do artigo 258, do Código de Processo Civil, o valor da causa deve equivaler ao benefício econômico buscado pela parte autora, por meio da demanda. A determinação constante do artigo 258, do Código de Processo Civil, é no sentido de que a toda causa seja indicado um valor, mesmo que ela não apresente conteúdo econômico. Assim, sendo possível, de antemão, a definição do benefício patrimonial, a ele deverá corresponder o valor da causa. O valor da causa corresponde, pois, à apreciação ou equivalência monetária da causa e, no caso dos autos, sendo a presenta ação de usucapíão, apresenta-se como o valor venal do imóvel. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DO IMÓVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. O valor da causa em ações declaratórias corresponderá, em regra, ao do negócio a que corresponde a relação jurídica cuja existência se quer afirmar ou negar. 2. Há de ser mantida a decisão que fixou o valor da causa com base no valor venal do imóvel usucapiendo, por ser o parâmetro que melhor se aproxima do proveito econômico almejado na ação de usucapião." (TJMG, AI 1.0145.10.059732-0/001, Rel. Des. Maria Luíza de Marilac, DJe 05/08/2011) "AÇÃO DE USUCAPIÃO - VALOR DA CAUSA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA - FIXAÇÃO PELO VALOR VENAL DO IMÓVEL - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE. - Na ação de usucapião, por não haver determinação legal expressa a respeito, entende-se que o valor da causa deve ser o valor venal do bem usucapiendo. - Diante das conseqüências que o valor da causa acarreta no andamento do feito, admite-se, em caráter excepcional, que o magistrado determine ex officio a sua alteração, nas hipóteses em que estiver patente o desacordo com o real valor do bem jurídico demandado, a fim de evitar burlas ao erário e às normas do procedimento." (TJMG, AC 1.0701.07.187024-3/001, Rel. Des. Antônio de Pádua, DJe 29/07/2008) Dessa feita, intime-se o promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito