Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BARUQUE TRIGUEIRO DE ALMEIDA, FRANCISCO TRIGUEIRO DE ALMEIDA, JOAO TRIGUEIRO DE ALMEIDA, LUCIA TRIGUEIRO DE ALMEIDA FELIX, MARIA DO SOCORRO ALMEIDA OLIVEIRA, IZELIA DE ALMEIDA RODRIGUES, JOCELMA GOMES ALMEIDA DE ARAUJO, IRIS TRIGUEIRO DE ALMEIDA, IRANI TRIGUEIRO DE ALMEIDA
EXECUTADO: IVAN OLIMPIO DE ALMEIDA De ordem do Exmo. Sr. Dr. ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação acima identificada, fica a parte PROMOVIDA/RÉU, através de seu advogado abaixo indicado, devidamente INTIMADA para tomar ciência do seguinte Despacho/Decisão ID nº 129464520: "Apresentado o cáclculo,
RÉU: Dr. Advogado: GIOVANA LEITE CAVALCANTI OLIMPIO OAB: PB15280 Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: MUCIO SATYRO FILHO OAB: PB10238 Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Pombal-PB, 9 de março de 2026. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] TEOFILO FELIX DE FRANCA JUNIOR Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO EXECUTADO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0000568-12.2011.8.15.0301 intime-se o executado para manifestação, em 15 (quinze) dias". PRAZO DE 15 (quinze) dias. ADVOGADO DO PROMOVIDO/