Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0856518-96.2020.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Acidente de Trânsito];
Vistos, etc. Tendo em vista a petição do Sr. Perito (ID 127988603), que informa o não comparecimento do autor ao exame pericial agendado, ato essencial para a verificação da alegada invalidez permanente, intime-se o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e apresentar justificativa idônea para a ausência. Fica o requerente ciente de que o silêncio ou a apresentação de justificativa não acolhida por este juízo implicará na preclusão da prova pericial e, consequentemente, no julgamento do processo no estado em que se encontra, considerando a ausência de comprovação do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.