Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: CARMEM JULIANA DOS SANTOS IMMISCH, CRISTIANE IMMISCH LACET PORTO
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801005-30.2026.8.15.2003 Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante documentação de ID 154902945. Verifique a tempestividade do prazo de 15 dias para opor embargos à execução contados, alternativamente, da seguinte forma: 1) Da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação do processo de execução for pelo correio. 2) Da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação for por oficial de justiça. 3) Da data de ocorrência da citação, quando ela se der por ato do escrivão. 4) Do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação for por edital. 5) Do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica. 6) Da data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação se realizar em cumprimento de carta. 7) Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, § 1º), não se aplicando o disposto no art. 229, por força do § 3º do art. 915, todos do CPC. Caso certificada a tempestividade, nos termos do art. 920, inc. I, do CPC, INTIME o advogado1 da parte embargada para se manifestar no prazo de 15 dias. Em seguida, INTIME as partes para, querendo, ESPECIFICAREM PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Embargos sem efeito suspensivo por força do disposto no art. 919 do CPC, junte cópia deste despacho nos autos da execução. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** EMBARGOS À EXECUÇÃO INICIAL Petição Inicial 26030417535730700000146575279 Certidão de Casamento - Jandira e Maurício Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 26030417535790900000146575280 Certidão de óbito - Executado MAURÍCIO ANTONIO Documento de Comprovação 26030417535854700000146575281 CERTIDÃO DE ÓBITO - Jandira Documento de Comprovação 26030417535916700000146575282 Certidão de óbito herdeiro Mauricio Oscar Documento de Comprovação 26030417535978000000146575283 Procuração Carmem e Cristiane Procuração 26030417540040200000146575284 PROPOSTA DE ADESÃO AO CONTRATO PRESTAMISTA Documento de Comprovação 26030417540098900000146575285 comprovante para concessão justiça gratuita Documento de Comprovação 26030420150510200000146577020 CONTRACHEQUE - Cristiane Documento de Comprovação 26030420150569300000146577021 RG CPF DAS EMBARGANTES Documento de Identificação 26030420150628200000146577022 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 26030420150510200000146577020, Procuração: 26030417540040200000146575284, Documento de Comprovação de Interposição de Agravo: 26030417535790900000146575280, Documento de Comprovação: 26030417535916700000146575282, Documento de Comprovação: 26030417535978000000146575283, Petição Inicial: 26030417535730700000146575279, Documento de Comprovação: 26030417535854700000146575281, Documento de Comprovação: 26030417540098900000146575285, Documento de Identificação: 26030420150628200000146577022, Documento de Comprovação: 26030420150569300000146577021]