Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801250-60.2024.8.15.0241.
AUTOR: JOSE SILVESTRE HENRIQUE NETO
REU: MUNICÍPIO DE MONTEIRO - PB De ordem do Excelentíssimo Dr. ALEX MUNIZ BARRETO, MM Juiz de Direito deste 1ª Vara Mista de Monteiro, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801250-60.2024.8.15.0241 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: JOSE SILVESTRE HENRIQUE NETO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para, querendo, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir em sede de instrução, no prazo de 15 dias (ou 30, se atuar a Defensoria Pública), fundamentando sua necessidade, pertinência e adequação, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito, devendo, em caso de prova testemunhal, apresentar(em) nesse mesmo prazo o rol de testemunhas com qualificação completa para fins de intimação, sob pena de preclusão. Advogados do(a)
AUTOR: AMANDA DE SOUZA TORRES BARRETO - PB22871, GUSTAVO GUIMARAES LIMA - PB12119, JULIA FIGUEIREDO RAMOS - PB28815 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. MONTEIRO-PB, em 9 de março de 2026 De ordem, MODAVIA SINESIO LEAL Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Monteiro Rua Abelardo Pereira dos Santos, S/N, Centro, MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para, querendo, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir em sede de instrução, no prazo de 15 dias (ou 30, se atuar a Defensoria Pública), fundamentando sua necessidade, pertinência e adequação, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito, devendo, em caso de prova testemunhal, apresentar(em) nesse mesmo prazo o rol de testemunhas com qualificação completa para fins de intimação, sob pena de preclusão. Advogados do(a)