Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/06/2026, 10:31
Documento (Projeto de sentença)
08/06/2026, 22:14
Conclusão (para decisão)
08/06/2026, 22:14
Petição (Contraminuta)
08/06/2026, 18:16
Publicação
01/06/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2026, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Certidão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo nº 0854667-46.2025.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, descontando-se o valor ora levantado, bem como para indicar meios eficazes ao prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente, sob pena de extinção. João Pessoa, 28 de maio de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]