Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CRISTIANE GALVAO RIBEIRO
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Cartório Judicial: (83) 99144-2153 www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DESPACHO [Tratamento médico-hospitalar, Fornecimento de medicamentos, Planos de saúde] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844128-26.2022.8.15.2001
Vistos, etc. No caso dos autos, conforme ID 62510023, foi determinado por este juízo que a promovida a fornecesse e custeasse o tratamento médico indicado pela médica assistente da parte Autora, de forma contínua e por tempo indeterminado, conforme laudo médico (ID 62449217), no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). No entanto, alegou a parte Autora que a demandada não vem cumprindo integralmente a medida judicial deferida (ID 121323868). Instada a se manifestar, a promovida pugnou pela dilação de prazo a fim de que possa concluir as diligências voltadas à reunião e à consolidação das informações e dos documentos requeridos (ID 131876311). Por tais razões, adoto as seguintes providências: 1. Intime-se a promovida, através de mandado, para, no prazo de cinco dias, demonstrar o efetivo cumprimento da determinação judicial emitida, a impossibilidade de fazê-lo ou seu efetivo cumprimento, sob pena de aplicação imediata da multa diária e outras medidas coercitivas cabíveis, nos termos da decisão de ID 62510023. 2. Ainda, em paralelo as determinações acima, intime-se a parte Autora para apresentar planilha de cálculos atualizada contendo: 2.1. Receituário médico atualizado há menos de 6 (seis) meses 2.2. Informar o valor total a ser bloqueado para custeio do procedimento/medicamento e, se for contínuo, a quantia suficiente para viabilizar 6 (seis) meses de tratamento/medicamento, apresentando orçamento atualizado de três fornecedores distintos, preferencialmente situados no Estado onde será realizado o procedimento ou fornecido o medicamento, com indicação dos respectivos endereços, telefones, e-mail's e dados bancários. 3. Após a juntada, proceda o cartório à elaboração de certidão circunstanciada, adotando o menor valor entre os orçamentos apresentados, conforme modelo padrão, para fins de bloqueio via SISBAJUD; 3.1. Junte-se a etiqueta MINUTAR SISBAJUD e a etiqueta COM CERTIDÃO e faça conclusão. 4. Acaso não existente nos autos a conta bancária do beneficiário/distribuidor/fornecedor do remédio/suplemento, intime-se a promovente para que, no prazo de 05 dias, acoste aos autos as informações necessárias para transferência. 5. DOU FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO a presente decisão, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processuais, nos termos do Provimento 08 da CGJ de 24.10.2014. Cumpra-se. João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente. MARIA CARMEN HERÁCLIO DO RêGO FREIRE FARINHA Juíza de Direito