Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/02/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Mista de Catolé do Rocha
Partes do Processo
NIVALDO RODRIGUES
Autor
ITAU UNIBANCO S.A
Reu
Advogados / Representantes
AILA MARIANA DA SILVA
OAB/PB 25621·CPF·Representa: Autor
MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES
OAB/PB 29536·CPF·Representa: Autor
GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR
OAB/PB 22415·CPF·Representa: Autor
JOALISSON BARBOSA DE LIMA
OAB/PB 34235·CPF·Representa: Autor
ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA
OAB/PB 31794·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800624-79.2026.8.15.0141 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o autor para, em 10 dias, juntar aos autos o extrato de sua conta de nº 12058-4, mantida na Caixa Econômica Federal, agência 3518, referente ao mês de agosto de 2020. Catolé do Rocha/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
10/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 09:52
Conclusão (para decisão)
03/06/2026, 16:40
Petição (Contraminuta)
24/04/2026, 15:30
Petição (Contraminuta)
22/04/2026, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800624-79.2026.8.15.0141 D E S P A C H O Intimem-se as partes para informarem se pretendem produzir provas em audiência, justificando, inclusive, a(s) sua(s) utilidade(s), no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-as de que a prova oral - produção de prova testemunhal e depoimento pessoal – está condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, manifestando e justificando expressamente eventual imprescindibilidade das mesmas, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC). Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos para apreciação dos eventuais requerimentos ou julgamento antecipado da lide. Cumpra-se. Catolé do Rocha/PB, data e assinatura eletrônicas. Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800624-79.2026.8.15.0141 D E S P A C H O Intimem-se as partes para informarem se pretendem produzir provas em audiência, justificando, inclusive, a(s) sua(s) utilidade(s), no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-as de que a prova oral - produção de prova testemunhal e depoimento pessoal – está condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, manifestando e justificando expressamente eventual imprescindibilidade das mesmas, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC). Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos para apreciação dos eventuais requerimentos ou julgamento antecipado da lide. Cumpra-se. Catolé do Rocha/PB, data e assinatura eletrônicas. Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800624-79.2026.8.15.0141 D E S P A C H O Intimem-se as partes para informarem se pretendem produzir provas em audiência, justificando, inclusive, a(s) sua(s) utilidade(s), no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-as de que a prova oral - produção de prova testemunhal e depoimento pessoal – está condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, manifestando e justificando expressamente eventual imprescindibilidade das mesmas, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC). Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos para apreciação dos eventuais requerimentos ou julgamento antecipado da lide. Cumpra-se. Catolé do Rocha/PB, data e assinatura eletrônicas. Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800624-79.2026.8.15.0141 D E S P A C H O Intimem-se as partes para informarem se pretendem produzir provas em audiência, justificando, inclusive, a(s) sua(s) utilidade(s), no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-as de que a prova oral - produção de prova testemunhal e depoimento pessoal – está condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, manifestando e justificando expressamente eventual imprescindibilidade das mesmas, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC). Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos para apreciação dos eventuais requerimentos ou julgamento antecipado da lide. Cumpra-se. Catolé do Rocha/PB, data e assinatura eletrônicas. Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 08:50
Conclusão (para julgamento)
13/04/2026, 11:54
Petição (Contraminuta)
10/04/2026, 08:57
Petição (Contraminuta)
07/04/2026, 14:54
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:29
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:13
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800624-79.2026.8.15.0141.
EXPEDIENTE - Polo ativo: NIVALDO RODRIGUES Polo passivo: ITAU UNIBANCO S.A Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] CERTIDÃO - EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ/PB Nº 49/2019 DE 24/01/2019 - CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS) De acordo com as prescrições do Provimento nº 49/2019 da CGJ, de 24/01/2019, que regulamenta o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, alegando poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da CF, fica a parte autora devidamente intimada para apresentar impugnação a contestação, no prazo legal. Catolé do Rocha-PB, 9 de março de 2026 (Assinatura Eletrônica) FERNANDO GOMES DE FIGUEIREDO JUNIOR Analista Judiciário