Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801303-09.2021.8.15.0221 DESPACHO
Vistos, etc. Apresentado o documento acima referido proceda-se a penhora do bem imóvel por termo nos autos na forma do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil. Em seguida, intime-se a parte exequente para que proceda à averbação da penhora na matrícula do imóvel conforme art. 844 do Código de Processo Civil[i]. Ato seguinte, expeça-se mandado para que se promova a avaliação do imóvel e a intimação da parte executada. Se tratar-se de pessoa casada, proceda-se também a intimação do cônjuge (art. 842, Código de Processo Civil). Após, intime-se novamente a parte exequente, agora para ciência da avaliação e manifestar quanto a interesse em adjudicar o imóvel. Em sendo o caso, a parte exequente deverá ser intimada para promover o recolhimento da verba dos Oficiais de Justiça. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 12 de agosto de 2024. Juiz(a) de Direito