Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0807430-48.2022.8.15.0731.
AUTOR: RAQUEL MARIA SANTOS DE FREITAS
REU: MUNICIPIO DE CABEDELO INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Sentença) Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME JAMES COSTA DA SILVA - PB16756 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento da SENTENÇA de ID. 159304872, e querendo, manifestar-se no prazo legal, cujo teor segue abaixo: " 3.DISPOSITIVO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia Br 230, s/n, Km 01, Camalau, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: ( ) Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adicional de Insalubridade]
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para condenar o demandado no pagamento na diferença do adicional dos meses de janeiro/2018 a julho/2018 quando a autora percebeu o adicional no percentual de 5% (cinco por cento), quando deveria ser de 10% (dez por cento). Sobre o montante a ser apurado na fase de cumprimento de sentença, deve incidir correção monetária pela variação do IPCA-E, desde quando devida cada parcela, e juros de mora pelo índice da caderneta de poupança, desde a data da citação, até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, em 09/12/2021, a partir de quando deverá ser aplicada exclusivamente a Taxa Selic, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento (Temas 805/STF e 905/STJ). Condeno o demandado ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ex vi do art. 85, § 2º, do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3º, III, do CPC). Publicada eletronicamente. Intimem-se. DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Expeça-se ofício requisitório, ao Egrégio TJPB, via processo administrativo eletrônico, requerendo reserva orçamentária para o pagamento dos honorários periciais na ordem de R$ 400,00. " 3ª Vara Mista de Cabedelo, em 21 de maio de 2026 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)