Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847337-32.2024.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Considerando a informação de que a parte autora teve sua personalidade jurídica extinta, conforme certidão de baixa juntada aos autos, não mais subsiste sua capacidade de estar em juízo. Todavia, verifica-se que a sociedade empresária era composta por mais de um sócio (Id nº 94031002), de modo que eventual sucessão processual não pode ocorrer de forma unilateral. Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito e requeira o que entender de direito. João Pessoa, 24 de fevereiro de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito