Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857808-10.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital formulado pela parte autora, tendo em vista que, até então, apenas fora realizada uma única diligência via Carta com AR para tentar citar a corré MILLENNIUM ASSESSORIA DE CRÉDITO LTDA (id 104066943). É de responsabilidade da parte promovente realizar diligências para localizar a litisconsorte ré, seja por meio do uso dos sistemas judiciais de busca de endereços, seja por conta própria, na tentativa de esgotar todos os meios de localização necessários a sua citação. Deste modo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito