Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
10/02/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Juazeirinho
Partes do Processo
GIULIO ALVARENGA REALE
Autor
Advogados / Representantes
GIULIO ALVARENGA REALE
OAB/MG 65628·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
08/04/2026, 01:02
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA SENTENÇA PROCESSO Nº 0800115-36.2026.8.15.0631
Vistos.
Trata-se de demanda em que o(a) postulante desistiu da ação. É o relato. Decido. O Novo Código de Processo Civil dispõe que “o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação” (artigo 485, inciso VIII), advertindo que “a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial” (artigo 200, parágrafo único). Quanto ao momento da manifestação da vontade de desistir do processo, estabelece a lei processual que “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”, bem como que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação” (artigo 485, §§ 4º e 5º). No caso dos presentes autos, a parte autora desistiu do processo antes mesmo do oferecimento de contestação pela parte ré, devendo a desistência ser homologada de plano, com a extinção do processo sem resolução do mérito. Assim, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência do processo e declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. Intime-se a parte autora. Dispensada a intimação do réu, o qual não chegou a ser citado. Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo. Juazeirinho/PB, 4 de março de 2026.
10/03/2026, 00:00
Definitivo
09/03/2026, 09:37
Trânsito em julgado
09/03/2026, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 09:36
Assistência Judiciária Gratuita
04/03/2026, 10:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença