Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801387-43.2025.8.15.0391.
REQUERENTE: JUDIVAN DAVI DE OLIVEIRA
REQUERIDO: SICREDI CREDUNI - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PARAIBA LTDA, BANCO BRADESCO, BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BANCO CSF S/A, BANCO BMG SA Intimação: Nome: JUDIVAN DAVI DE OLIVEIRA Endereço: R JOSÉ FERREIRA, 540, CENTRO, SÃO JOSÉ DO BONFIM - PB - CEP: 58725-000 Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo Mário Guilherme Leite de Moura MM Juiz de Direito em Substituição desta Vara Única de Teixeira, venho, por meio desta, INTIMAR a parte
REQUERENTE: JUDIVAN DAVI DE OLIVEIRA, através de seu representante legal, e Advogado, que deverá informar ao seu constituinte, por todos os atos do processo acima mencionado, bem como para participar da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) em Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 - Cível Comum Data: 25/06/2026 Hora: 11:00 h, que será realizada de forma mista, comparecendo ao fórum local desta comarca ou por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, LJE e art. 236, § 3º, NCPC por meio por meio do LINK https://meet.google.com/owq-grtw-oxy ficando a parte Promovente advertida de que a não participação / comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE. Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc. TEIXEIRA-PB, em 27 de maio de 2026 De ordem, PAULO SERGIO CARNEIRO Técnico Judiciário - Em caso de dúvida, entrar em contato com o Cartório da Vara Única da Comarca de Teixeira/PB – Celular (83) 9 9143-6453
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TEIXEIRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Teixeira Rua Cel. Manoel de O. Lira, S/N, Centro, TEIXEIRA - PB - CEP: 58735-000 Tel.: (83) 99143-6453 ( );e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CARTA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA AUDIÊNCIA UNA - MISTA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] , através de seu representante legal, e Advogado, que deverá informar ao seu constituinte, por todos os atos do processo acima mencionado, bem como para participar da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) em Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 - Cível Comum Data: 25/06/2026 Hora: 11:00 h, que será realizada de forma mista, comparecendo ao fórum local desta comarca ou por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, LJE e art. 236, § 3º, NCPC por meio por meio do LINK https://meet.google.com/owq-grtw-oxy ficando a parte Promovente advertida de que a não participação / comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE. Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc. TEIXEIRA-PB, em 27 de maio de 2026 De ordem, PAULO SERGIO CARNEIRO Técnico Judiciário - Em caso de dúvida, entrar em contato com o Cartório da Vara Única da Comarca de Teixeira/PB – Celular (83) 9 9143-6453