Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JRS TRANPORTE E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
EXECUTADO: GLEIDSON JOSE MAIA DA MOTA DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO BENTO-PB DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PAU DOS FERROS-RN FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) abaixo para, em 03 (três) dias (art. 829 do CPC), contados desta citação, pagar o valor de R$ 89.331,07 acrescido das custas judiciais e dos honorários advocatícios em 10% (art. 827 do CPC). Caso haja o pagamento integral, no prazo anterior, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º, art. 827 do CPC). Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, retorne ao endereço acima, com a segunda via deste mandado, e PENHORE quantos bens bastem ao pagamento, procedendo com a devida avaliação, lavrando-se o respectivo auto ou termo (observando os requisitos do art. 838 do CPC), intimando-o(a) deste ato (§ 1º do art. 829 do CPC). Não sendo possível realizar a citação do devedor, ARRESTE tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC), devendo o(a) meirinho(a), nos 10 dias seguintes a este ato, procurar o(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Cientifique-o(a) que poderá opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 dias, contados da juntada deste mandos aos autos, conforme os arts. 914 e 915 do CPC. Por fim, dê ciência a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Caso seja necessário o pagamento de custas e diligências proceda com a intimação do(a)(s) advogado(a)(s) do(a)
exequente: Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAUBER JOSE DANTAS DOS SANTOS CARNEIRO - PB23221 CUSTAS RECOLHIDAS. ANEXO(S): cópia da inicial e do despacho. PARTE(S): Nome: GLEIDSON JOSE MAIA DA MOTA Endereço: LOJA L R MOTA ME - AV. DA INDEPENCIA, S/N, CENTRO, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 PRAZO: 30 dias. Assim, depreco a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, digne-se determinar a(s) diligência(s) para o seu integral cumprimento. São Bento-PB, 15 de abril de 2024. Eu, JOSE CARLOS MAIA GOMES, Técnico Judiciário, digitei. Juiz(a) de Direito
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO Fórum Gov. João Agripino Filho Praça Álvaro Silva, 65, Centro, São Bento-PB CEP 58.865-000 Tel.: (83) 3444-1225 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cheque] Processo nº 0801273-60.2023.8.15.0881