Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804275-61.2022.8.15.0141.
EXPEDIENTE - Polo ativo: IRACEMA FERNANDES DE AZEVEDO SILVA Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - EXPEDIÇÃO E ENVIO DE ALVARÁ Certifico haver expedido, nesta data, intimação das partes, através de advogado(a)(s), para ciência da expedição e envio ao banco do(s) alvará(a), bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, informar se tem algo a requerer, ressaltando que o silêncio importará em anuência tácita e implicará na declaração de cumprimento da sentença/decisão. Catolé do Rocha-PB, 8 de junho de 2026 (Assinatura por certificação digital) TALMI VIEIRA CARNEIRO Técnico Judiciário