Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, PLATINUM CLUBE DE BENEFICIOS, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. DESPACHO
Intimação - ID do Documento 136685386 Por RICARDO DA COSTA FREITAS Em 12/02/2026 22:12:48 Tipo de Documento Despacho Documento Despacho Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0870294-27.2024.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Planos de saúde];
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência (ID 103141946), em que a parte promovente busca a compelir a operadora de plano de saúde ré ao fornecimento de tratamento terapêutico e insumos necessários à manutenção de sua saúde, conforme as especificações médicas constantes da exordial. No curso do itinerário processual, este juízo proferiu decisão concedendo a tutela de urgência, determinando que a ré procedesse ao custeio e autorização dos procedimentos pleiteados, sob pena de incidência de multa cominatória. Proferida decisão interlocutória de (ID 107317552), estabelecendo-se o prazo peremptório de 72 (setenta e duas) horas para a devida comprovação do cumprimento da medida antecipatória deferida. Ato contínuo, a parte autora colacionou aos autos petição e documentos referentes às terapias e autorizações, noticiando o estado atual do atendimento prestado pela operadora. Consta acórdão no AI nº 0829035-41.2024.8.15.0000 (ID 116122012). A ré apresentou contestação (ID 126404483), com documentos, alegando ausência de cobertura e pugnando pela improcedência. Havendo contestação com preliminares, alegações de mérito e novos documentos, intime-se o autor para réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351 do CPC), inclusive sobre os documentos juntados. Diante disso: a) Intime-se a parte promovente para, em 15 dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos (arts. 350 e 351 do CPC). b) Intimem-se as partes para, em 5 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. c) Intime-se a promovida para, em 5 dias, apresentar relatório detalhado acerca do cumprimento da tutela deferida (ID 107317552), esclarecendo quais autorizações foram efetivamente concedidas e quais permanecem pendentes, sob pena de incidência da multa já fixada e demais medidas cabíveis (arts. 139, IV, e 536, §1º, CPC). Após os prazos, conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.