Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0809107-81.2024.8.15.0331.
AUTOR: MARIZETE SOARES DE SOUZA
REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS De ordem do MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809107-81.2024.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do DECISÃO 162915740: "intimem-se as partes, para que tomem ciência deste despacho e, querendo, apresentem suas razões finais escritas, no prazo comum de 15 (quinze) dias.". Advogado do(a)
REU: SANDRA MARCIA LERRER - RS81783 Prazo: 15 dias BAYEUX-PB, em 6 de julho de 2026 De ordem, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita VILA SÃO JOSÉ, 900, BARALHO, BAYEUX - PB - CEP: 58305-070 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Defeito, nulidade ou anulação]