Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba INVENTÁRIO (39) 0821394-76.2025.8.15.2001 DESPACHO Intime-se a inventariante, por seu advogado, para, em 5 dias, dizer se possui interesse no processo, cumprindo o despacho do id. 155921338, com o oferecimento das primeiras declarações de maneira discriminada, porém objetiva, a permitir o exercício do contraditório, inclusive atribuindo valor aos bens do espólio e declinando as suas dívidas e juntando os documentos que atestam a titularidade dos bens do espólio (certidão de registro, CRLV, saldo bancário, etc.). Pena de remoção. Inerte, cumpra-se através de mandado à inventariante. Permanecendo silente, intime-se a herdeira MARIA ENYLA FIGUEIREDO RODRIGUES para, em 5 dias, dizer se possui interesse no processo e no encargo de inventariante, sob pena de extinção. Havendo interesse, será conferido prazo à inventariante para apresentar defesa e produzir provas, dada a possibilidade de sua remoção de ofício. Ausente manifestação, oficie-se ao Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ, através do Núcleo de Práticas Jurídicas, solicitando a indicação do(a) coordenador(a) de estágio para que possa ser nomeado(a) inventariante dativo, como forma de estimular os respectivos discentes no contexto prático do direito das sucessões. Após, conclusos para exame e, se for o caso, nomear novo inventariante. João Pessoa, 22.4.2026. Sérgio Moura Martins – Juiz de Direito