Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
EXECUTADO: INFOHAUS INFORMATICA LTDA - ME DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE SEGUNDA VARA DE FAZENDA PÚBLICA _______________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0836522-25.2025.8.15.0001 Vistos etc. Inicialmente, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho proferido no id. 127745181, por conseguinte, não conhecer a impugnação aos Embargos juntada no id. 137008253. Ademais, compulsando os presentes autos, verifica-se que a parte executada protocolou petição como "Embargos à Execução" no id. 127645404. No entanto, a ação de Embargos à Execução Fiscal deverá ser distribuída como ação autônoma, inclusive com a devida garantia do juízo, nos termos da LEF, de forma que, diante da impossibilidade física de determinar o desentranhamento das peças acostadas, desconsidero a peça juntada no id. 127645404 e DETERMINO seja a PARTE executada intimada para apresentar os embargos na forma prevista no art. 16 da Lei 6.830/80. Intime-se. Cumpra-se. Campina Grande, data do sistema. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e.