Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0846112-50.2019.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Verifica-se que até o presente momento as partes não foram intimadas para apresentar quesitos, assim, a fim de não gerar futuras nulidades, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos. Após, não havendo impedimento, intime-se o perito para juntar aos autos Laudo pericial, no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito