Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RODOLFO NUNES DE FIGUEIREDO CAVALCANTI
EXECUTADO: PATRICIA DANIELLE B DE ANDRADE DECISÃO RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0018940-79.2013.8.15.2001
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, após o levantamento parcial de valores bloqueados via SISBAJUD (Ref. ID 40967702 e ID 60793284), requereu o desarquivamento do feito e a inscrição do nome da executada em cadastros de inadimplentes (ID 99971100). Instado a atualizar o débito, o credor indicou o saldo remanescente de R$ 2.907,20 (ID 114041120). Registre-se a juntada de petição estranha à lide ao ID 114041124, com erro de endereçamento. FUNDAMENTAÇÃO A medida de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes encontra amparo no art. 782, § 3º, do CPC, revelando-se instrumento idôneo para conferir efetividade à execução, especialmente diante da satisfação apenas parcial do crédito e da inércia da devedora em solver o saldo remanescente. O valor indicado ao ID 114041120 (R$ 2.907,20) mostra-se condizente com a realidade dos autos, subtraindo-se do débito original o montante já levantado pelo Alvará nº 558/2022. Por fim, a petição de ID 114041124 deve ser desconsiderada, por referir-se a processo e juízo diversos, tratando-se de evidente erro material de protocolo. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ID 99971100 e DETERMINO a inclusão do nome de PATRICIA DANIELLE B DE ANDRADE nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD, pelo valor de R$ 2.907,20. Proceda à restrição via sistema; Desconsidere a petição de ID 114041124, devendo ser riscada dos autos. Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, SUSPENDO O FEITO, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 20052612362400000000029751808 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20102119522728500000034161646 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20102119522728500000034161646 Petição Petição 20102717192724100000034361912 Pet Rodolfo penhora online Outros Documentos 20102717192876300000034361913 DrCalc _ EasyCalc- Cálculos financeiros e judiciais pela web 2 Documento de Comprovação 20102717192972700000034361915 DrCalc _ EasyCalc- Cálculos financeiros e judiciais pela web Documento de Comprovação 20102717193076600000034361918 Certidão Certidão 21031821063653900000038885134 Despacho Despacho 21032308543214400000038895618 Sisbajud protocolo Documento de Comprovação 21032308543250200000038895619 Sisbajud resultado Documento de Comprovação 21032308543269200000039010860 Expediente Expediente 21032308543214400000038895618 Carta Carta 22040920355221000000053845939 Petição Petição 22041110300893500000053871724 Pet Rodolfo Outros Documentos 22041110301159300000053872442 Certidão Certidão 22052612535311200000055773007 AR 18081591-0 Aviso de Recebimento 22052612535391900000055773008 Certidão Certidão 22062100572357000000056779814 Despacho Despacho 22071114004998900000057440030 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22071211054416700000057501425 Certidão Certidão 22071412180921200000057619311 Despacho Despacho 22072116144813000000057870618 Expediente Expediente 22072116144813000000057870618 Certidão Certidão 22091401475675200000059992912 Despacho Despacho 22091715151226300000060150967 Petição Petição 24090915093979000000094031293 Petição Petição 25031008435172600000102273810 Despacho Despacho 25032315524839300000102894451 Intimação Intimação 25060513241110800000106986216 Despacho Despacho 25032315524839300000102894451 Petição Petição 25060514422525900000106993183 Petição Petição 25060514451924100000106993186 Certidão Certidão 26020213251910900000127714075 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 22062100572357000000056779814, Expediente: 22072116144813000000057870618, Outros Documentos: 22041110301159300000053872442, Expediente: 21032308543214400000038895618, Petição Inicial: 20052612362400000000029751808, Ato Ordinatório: 20102119522728500000034161646, Outros Documentos: 20102717192876300000034361913, Documento de Comprovação: 20102717192972700000034361915, Documento de Comprovação: 20102717193076600000034361918, Documento de Comprovação: 21032308543250200000038895619]