Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ZITA AMANCIO DA SILVA
REQUERIDO: VALDEMIR AMANCIO DA SILVA SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0800774-96.2025.8.15.0981 [Curatela]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Interdição proposta por ZITA AMANCIO DA SILVA, em face de VALDEMIR AMANCIO DA SILVA. É o breve relatório. Decido. Como se sabe, quando o autor deixa de realizar atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, a extinção do processo sem julgamento do mérito é medida que se impõe. No caso em foco, verifica-se que a parte autora, intimada pessoalmente, fora instada a requerer o andamento no feito apresentando novo patrono, quedando-se, contudo, inerte, por prazo superior a 30 (trinta) dias.
Diante do exposto, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no registro e na distribuição. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Queimadas/PB, data do protocolo eletrônico. Fabiano L. Graçascosta, Juiz de Direito.