Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Esperança Processo nº 0801995-27.2022.8.15.0171 D E C I S Ã O Devidamente citado, o réu não apresentou defesa no prazo legal. Assim, reconheço a revelia do réu, cujos efeitos serão apreciados por ocasião da sentença. Intime-se o autor para, em 10 dias, manifestar interesse na produção de provas, de modo específico e fundamentado, demonstrando a clara e direta relação da prova eventualmente pretendida com o objeto da lide e de acordo com o art. 373, I do CPC, sob pena de indeferimento e imediata prolação de sentença. Decorrido o prazo, renove-se a conclusão. Esperança, data e assinatura eletrônicas. NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA Juiz de Direito