Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/05/2026, 18:32
Conclusão (para julgamento)
18/05/2026, 20:54
Petição (Contraminuta)
16/03/2026, 10:18
Publicação
11/03/2026, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803373-64.2024.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Pagamento Indevido] POLO ATIVO: SEVERINA CAVALCANTE DO NASCIMENTO POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a instituição financeira executada realizou o depósito judicial voluntário no valor total de R$ 11.080,35 (ID 125199980), visando ao cumprimento da obrigação fixada no Acórdão (ID 123528329), que condenou a parte ré à restituição simples do indébito e ao pagamento de indenização por danos morais, acrescidos de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. Na petição de ID 125684084, os causídicos da parte exequente requereram a expedição de alvarás de forma fracionada: R$ 6.592,82 em favor da autora e R$ 4.487,53 em favor do escritório de advocacia, sem discriminar os percentuais referentes aos honorários e o valor principal. Ocorre que, numa análise perfunctória, a proporção dos valores requeridos aparentemente não reflete exatidão matemática frente à condenação principal, aos honorários sucumbenciais e ao alegado percentual de retenção de honorários contratuais. Destarte, antes de proceder à liberação dos valores depositados, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha ou memória de cálculo detalhada que justifique os montantes exatos pleiteados, discriminando expressamente o valor principal (crédito da autora), o valor correspondente aos honorários de sucumbência e o percentual e o valor exato referentes ao destaque dos honorários contratuais incidentes sobre o proveito econômico da cliente. Com a juntada da manifestação e dos cálculos, façam os autos conclusos para deliberação sobre a expedição dos alvarás. Cumpra-se. Intime-se. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 10:13
Evolução da Classe Processual
09/03/2026, 10:07
Conclusão (para julgamento)
26/02/2026, 13:53
Petição (Contraminuta)
22/10/2025, 16:35
Petição (Contraminuta)
14/10/2025, 19:43
Publicação
01/10/2025, 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 23:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803373-64.2024.8.15.0521.
AUTOR: SEVERINA CAVALCANTE DO NASCIMENTO
REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: SEVERINA CAVALCANTE DO NASCIMENTO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados do(a)
AUTOR: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385 ALAGOINHA-PB, em 29 de setembro de 2025 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Pagamento Indevido] , através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803373-64.2024.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Pagamento Indevido] POLO ATIVO: SEVERINA CAVALCANTE DO NASCIMENTO POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a instituição financeira executada realizou o depósito judicial voluntário no valor total de R$ 11.080,35 (ID 125199980), visando ao cumprimento da obrigação fixada no Acórdão (ID 123528329), que condenou a parte ré à restituição simples do indébito e ao pagamento de indenização por danos morais, acrescidos de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. Na petição de ID 125684084, os causídicos da parte exequente requereram a expedição de alvarás de forma fracionada: R$ 6.592,82 em favor da autora e R$ 4.487,53 em favor do escritório de advocacia, sem discriminar os percentuais referentes aos honorários e o valor principal. Ocorre que, numa análise perfunctória, a proporção dos valores requeridos aparentemente não reflete exatidão matemática frente à condenação principal, aos honorários sucumbenciais e ao alegado percentual de retenção de honorários contratuais. Destarte, antes de proceder à liberação dos valores depositados, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha ou memória de cálculo detalhada que justifique os montantes exatos pleiteados, discriminando expressamente o valor principal (crédito da autora), o valor correspondente aos honorários de sucumbência e o percentual e o valor exato referentes ao destaque dos honorários contratuais incidentes sobre o proveito econômico da cliente. Com a juntada da manifestação e dos cálculos, façam os autos conclusos para deliberação sobre a expedição dos alvarás. Cumpra-se. Intime-se. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 10:13
Evolução da Classe Processual
09/03/2026, 10:07
Conclusão (para julgamento)
26/02/2026, 13:53
Petição (Contraminuta)
22/10/2025, 16:35
Petição (Contraminuta)
14/10/2025, 19:43
Publicação
01/10/2025, 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 23:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803373-64.2024.8.15.0521.
AUTOR: SEVERINA CAVALCANTE DO NASCIMENTO
REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: SEVERINA CAVALCANTE DO NASCIMENTO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados do(a)
AUTOR: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385 ALAGOINHA-PB, em 29 de setembro de 2025 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Pagamento Indevido] , através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados do(a)
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 12:46
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação das partes do inteiro teor do acórdão de ID36752041 João Pessoa, data e assinatura registradas eletronicamente.
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 46° SESSÃO ORDINÁRIA DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00, até 25 de Agosto de 2025.
25/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 46° SESSÃO ORDINÁRIA DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00, até 25 de Agosto de 2025.
25/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 46° SESSÃO ORDINÁRIA DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00, até 25 de Agosto de 2025.
25/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 46° SESSÃO ORDINÁRIA DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00, até 25 de Agosto de 2025.
25/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 46° SESSÃO ORDINÁRIA DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00, até 25 de Agosto de 2025.
25/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 46° SESSÃO ORDINÁRIA DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00, até 25 de Agosto de 2025.
25/07/2025, 00:00
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25/07/2025, 00:00
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25/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 46° SESSÃO ORDINÁRIA DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00, até 25 de Agosto de 2025.
25/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 46° SESSÃO ORDINÁRIA DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00, até 25 de Agosto de 2025.
25/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 46° SESSÃO ORDINÁRIA DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00, até 25 de Agosto de 2025.
25/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 46° SESSÃO ORDINÁRIA DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00, até 25 de Agosto de 2025.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 46° SESSÃO ORDINÁRIA DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00, até 25 de Agosto de 2025.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 46° SESSÃO ORDINÁRIA DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00, até 25 de Agosto de 2025.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 46° SESSÃO ORDINÁRIA DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00, até 25 de Agosto de 2025.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 46° SESSÃO ORDINÁRIA DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00, até 25 de Agosto de 2025.
25/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/07/2025, 11:32
Decurso de Prazo
20/06/2025, 01:53
Petição (Contraminuta)
28/05/2025, 16:35
Publicação
28/05/2025, 05:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803373-64.2024.8.15.0521..
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: 096.822.814-31 (ADVOGADO), SEVERINA CAVALCANTE DO NASCIMENTO - CPF: 051.403.604-46 (AUTOR), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: 074.807.114-84 (ADVOGADO), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: 074.866.144-13 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: 034.327.514-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos advogados das partes promovente e promovida para querendo, no prazo legal, apresentarem contrarrazões às apelações.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Pagamento Indevido].
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803373-64.2024.8.15.0521..
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: 096.822.814-31 (ADVOGADO), SEVERINA CAVALCANTE DO NASCIMENTO - CPF: 051.403.604-46 (AUTOR), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: 074.807.114-84 (ADVOGADO), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: 074.866.144-13 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: 034.327.514-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos advogados das partes promovente e promovida para querendo, no prazo legal, apresentarem contrarrazões às apelações.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Pagamento Indevido].
27/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2025, 22:22
Ato ordinatório
26/05/2025, 22:21
Petição (Contraminuta)
22/05/2025, 22:38
Petição (Contraminuta)
02/05/2025, 14:30
Publicação
29/04/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 23:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803373-64.2024.8.15.0521..
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: 096.822.814-31 (ADVOGADO), SEVERINA CAVALCANTE DO NASCIMENTO - CPF: 051.403.604-46 (AUTOR), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: 074.807.114-84 (ADVOGADO), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: 074.866.144-13 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: 034.327.514-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos(as) advogados(as) das partes promovente e promovida, para tomarem ciência da Sentença de ID 105986699.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Pagamento Indevido].
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803373-64.2024.8.15.0521..
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: 096.822.814-31 (ADVOGADO), SEVERINA CAVALCANTE DO NASCIMENTO - CPF: 051.403.604-46 (AUTOR), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: 074.807.114-84 (ADVOGADO), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: 074.866.144-13 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: 034.327.514-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos(as) advogados(as) das partes promovente e promovida, para tomarem ciência da Sentença de ID 105986699.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Pagamento Indevido].